Portaria SEFAZ Nº 38 DE 15/01/2016


 Publicado no DOE - AC em 18 jan 2016


Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, na forma dos incisos III, VII, VIII e X do art. 12 , da Lei Complementar nº 114/2002 .


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 2.617, de 5 de junho de 2015,

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda,

Resolve:

Art. 1º A isenção do IPVA prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 114/2002 , que dependa de reconhecimento prévio da administração tributária, deve ser feita em conformidade com o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Para o reconhecimento da isenção do IPVA de que trata o art. 1º desta Portaria, o interessado deve protocolar requerimento (ANEXO I ou ANEXO III) ao Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS, instruído com os seguintes documentos: (Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 624 DE 13/09/2019).

I - comprovante da destinação ou utilização do veículo e de enquadramento nos requisitos para obtenção do benefício;

II - se pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos consolidados e de ata da assembleia geral que tenha elegido a diretoria e do CNPJ/MF;

III - cópia da Cédula de Identidade e CPF/MF;

IV - nota fiscal de aquisição do veículo;

V - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV e Certificado de Registro de Veículo - CRV (recibo de transferência), caso o veículo já tenha sido licenciado;

VI - comprovante ou declaração de endereço do proprietário.

VII - Certidão Negativa de Débito - CND para com a Fazenda Pública Estadual, inclusive da Dívida Ativa. (Inciso acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 07/03/2018).

§ 1º As cópias dos documentos referidos neste artigo devem ser autenticadas, podendo o funcionário da Secretaria de Estado da Fazenda, à vista dos originais, atestar a sua autenticidade.

§ 2º A comprovação da destinação ou utilização do veículo a que se refere o inciso I do caput deste artigo, nas situações a seguir enumeradas, deve ser feita com:

I - para o veículo destinado ao uso do deficiente físico, visual, mental severa ou profunda, ou autista:

a) laudo médico fornecido pelo DETRAN/AC; (Redação da alínea dada pela Portaria SEFAZ Nº 624 DE 13/09/2019).

b) carteira nacional de habilitação - CNH - contendo as restrições exigidas pelo laudo médico;

c) comprovante de renda (Decore, Contracheque, Holerite, Declaração de Imposto de Renda);

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 07/03/2018):

d) caso o portador de deficiência não seja o condutor do veículo, deverá indicar até 3 (três) condutores habilitados.

II - para o veículo utilizado como táxi ou mototáxi:

a) alvará de licença ou permissão, ou credenciais de tráfego e transporte, ou outro documento, fornecido pelo órgão municipal competente onde é desenvolvida a prestação do serviço, relativo ao veículo e ao exercício no qual se pede o benefício;

b) documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o emplacamento do veículo na categoria aluguel, no caso de primeiro emplacamento;

c) comprovante de pagamento da contribuição sindical anual ou declaração protocolada na entidade sindical de sua base territorial de não opção pelo pagamento. (Redação da alínea dada pela Portaria SEFAZ Nº 63 DE 07/03/2018).

III - para o veículo utilizado como ambulância:

a) laudo de vistoria do veículo, expedido nos últimos 30 (trinta) dias pelo DETRAN/AC, informando que o mesmo encontra-se adaptado para a prestação do serviço;

b) quando de propriedade de pessoa física, documento de inscrição como profissional autônomo na atividade de motorista transportador de pessoas doentes ou feridas e contrato de prestação de serviço devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, quando for o caso;

c) quando de propriedade de pessoa jurídica, alvará de licença ou permissão expedido pelo respectivo órgão municipal em favor da pessoa jurídica prestadora do serviço de transporte de pessoas doentes ou feridas.

IV - veículo leiloado pelo Poder Público:

a) edital do leilão;

b) documento comprobatório da retirada da posse do veículo em favor do poder público;

c) nota fiscal de venda do veículo leiloado ou outro documento emitido por ocasião da arrematação;

d) nos casos de leilões realizados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil:

1) cópia da guia de licitação;

2) decisão, judicial ou administrativa, que aplica pena de perdimento.

Art. 3º O reconhecimento da isenção do IPVA deverá ser feito por meio de Despacho Administrativo do Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS (ANEXO II - ou IV), não gerando direito adquirido, tornando-se sem efeito na hipótese de ser constatado, posteriormente, que o requerente não preenchia os requisitos exigidos na legislação tributária, inclusive no caso de destinar o veículo para fins diversos do declarado. (Redação do artigo dada pela Portaria SEFAZ Nº 624 DE 13/09/2019).

Art. 4º O reconhecimento da isenção do IPVA para as modalidades de pessoas portadoras de deficiência, táxi e mototáxi, limitam-se a 1 (um) veículo por proprietário, conforme definido no § 5º, inciso I e § 7º, inciso I, ambos do artigo 12 , da Lei Complementar 114/2002 .

Parágrafo único. A apresentação de pedidos e/ou obtenção de benefício isentivo para mais de 1 (um) veículo por ano, pode configurar crime contra a ordem tributária, nos termos da Lei 8.137 , de 27 de dezembro de 1990.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Rio Branco, 15 de janeiro de 2016.

Joaquim Manoel Mansour Macedo

Secretário de Estado da Fazenda

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 624 DE 13/09/2019):

ANEXO I REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA PARA TÁXI e MOTOTÁXI

LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

SENHOR CHEFE, _________________________________________________, brasileiro (a), estado civil: ______________, profissão: ____________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________, no bairro_________________________, na cidade de ______________________, Estado ______, portador (a) da carteira de identidade nº ___________-______/_____, e CPF nº________________________, vem requerer, com fundamento no art. 12, inciso X, da Lei Complementar 114, de 30 de dezembro de 2002, o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA do exercício de _________ para o veículo: marca/modelo: _______________________________, placa ____________, RENAVAM Nº ____________________ e CHASSI _________________________, que é usado no serviço individual de transporte de passageiros (TÁXI - MOTOTÁXI), conforme prova com os documentos anexos:

Taxa de Expediente;

Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação - CNH;

Cópias autenticadas da carteira de identidade (RG) e CPF do requerente;

Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Estadual, inclusive da Dívida Ativa; Cópia do Alvará de permissão ou credenciais de tráfego e transporte, ou outro documento fornecido pelo órgão municipal competente, que comprove o exercício da atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria aluguel (táxi - mototáxi), relativo ao exercício no qual se pede o benefício; Comprovante de endereço;

Procuração e documentos do outorgado quando o Requerente for representado;

Cópia do CRLV ou DUT do veículo objeto do benefício tributário;

Cópia do DANFE do veículo (Nota Fiscal Eletrônica), quando novo;

Cópia do documento expedido pelo órgão municipal competente que autoriza o emplacamento do veículo na categoria aluguel, no caso de primeiro emplacamento.Comprovante de pagamento da contribuição sindical anual ou declaração protocolada na entidade sindical de sua base territorial de não opção pelo pagamento.

DECLARO SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOB PENA DE SER PUNIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

(LOCAL/DATA)

ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

IMPORTANTE: TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO.

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 624 DE 13/09/2019):

ANEXO II

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx
RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA - TÁXI E MOTOTÁXI
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

.

PROCESSO Nº:
NOMEDO(A) REQUERENTE Nº TELEFONE
CPF Nº: CNHNº
RUA,AVENIDA,PRAÇA,ETC NÚMERO ANDAR,SALA, ETC�
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP
MARCA/MODELO PLACA CHASSI RENAVAM ANO FAB�

TENDO EM VISTAO REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMA IDENTIFICADO (A) E DOCUMENTOS ANEXOS, ENTENDO QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA/(EXERCÍCIO) ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA� PORTAN- TO, RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTOSOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O EXERCÍCIO DE (ANO)- INSTITUÍDA PELO ART� 12, INCISO X, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO AOS VEÍCULOS UTILIZADOS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS (TÁXI ou MOTOTÁXI)

(LOCAL/DATA)

(NOME)

Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)

Chefe do Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS

OBS: - CONFORME § 7º, DO ART. 12 DA LC 114/2002, A ISENÇÃO É LIMITADA A UM VEÍCULO POR PROPRIETÁRIO QUECOMPROVE EXERCER A ATIVIDADE REGULAR DE TÁXI OU MOTOTÁXI;
- É PROIBIDO O EMPREGO DO VEÍCULO EM FINALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE JUSTIFICOU A ISENÇÃO;
- TRATANDO-SE DE VEÍCULO NOVO, A ISENÇÃO SERÁ EFETIVADA PELA SEFAZ, APÓS O REGISTRO NO DETRAN NA CATEGORIA ALUGUEL (TÁXI OU MOTOTÁXI).

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 624 DE 13/09/2019):

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

SENHOR CHEFE, _________________________________________, brasileiro (a), estado civil: ____________________, profissão: _______________________, residente e domiciliado (a) ________________________________________, no bairro _________________________, na cidade de ______________________, Estado ___________, portador (a) da carteira de identidade nº ___________-______/_____, e CPF nº ________________________, vem requerer o reconhecimento da ISENÇÃO do IPVA do(s) exercício(s) _______________para o veículo marca/modelo: _________________________________________, placa ____________, RENAVAM Nº ____________________ e CHASSI ___________________________, com fundamento no art. 12, inciso VII, §§ 3º e 5º da Lei Complementar 114/2002, conforme prova que faz jus ao benefício fiscal pleiteado, com os documentos anexos:

Taxa de expediente (R$ 7,14);

Cópia autenticada do documento do veículo - CRLV;

Carteira Nacional de Habilitação - CNH - contendo as restrições exigidas pelo laudo médico;

Documentos pessoais do Requerente;

Documentos do representante legal junto com documento comprobatório da representação devidamente autenticado (quando o requerente for representado); Comprovante ou declaração de residência no nome do Requerente;

Laudo de Perícia Médica expedido pelo DETRAN/AC, atualizado, especificando o CID e o tipo de deficiência e a forma em que se apresenta; Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Pública Estadual, inclusive da Dívida Ativa;

Cópia do DANFE do veículo (Nota Fiscal Eletrônica);

COMPROVANTE DE RENDA:

DECORE

HOLERITE

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

CONTRACHEQUE

DECLARA SER AUTÊNTICA E VERDADEIRA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, SOB AS PENAS DE SER PUNIDO DE ACORDO COM O ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL.

NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.

(LOCAL/DATA)

ASSINATURA DO REQUERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL

IMPORTANTE: TODOS OS CAMPOS ACIMA DEVERÃO SER DEVIDAMENTE PREENCHIDOS, SOB PENA DE RECUSA DO REQUERIMENTO.

(Anexo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 624 DE 13/09/2019):

ANEXO IV

DESPACHO ADMINISTRATIVO Nº xxxx/xxxx
RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO IPVA - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
LEI COMPLEMENTAR 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002
PROCESSO Nº DEFICIÊNCIA
  FÍSICA   AUTISMO
  MENTAL   VISUAL
NOMEDO(A) REQUERENTE Nº TELEFONE
CPF Nº CNH Nº
RUA,AVENIDA,PRAÇA,ETC� NÚMERO ANDAR,SALA, ETC�
BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF CEP
MARCA/MODELO PLACA CHASSI RENAVAM ANO FAB

TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO APRESENTADO PELO (A) INTERESSADO (A) ACIMAIDENTIFICADO (A) EDOCUMENTOS ANEXOS, ENTENDO QUE O PEDIDO DE ISENÇÃO DO IPVA/(EXERCÍCIO) ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO QUE TRATA DA MATÉRIA. PORTANTO, RECONHEÇO O DIREITO À ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBREA PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA O EXERCÍCIO DE (ANO) - INSTITUÍDA PELO ART. 12, INCISO VII, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 114, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, RELATIVO AO VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

(LOCAL/DATA)

(NOME)

Auditor da Receita Estadual - Mat. (nº)

Chefe do Núcleo de ITCMD/IPVA/TAXAS

OBS: - CONFORME§ 5º, INCISO I, DO ART. 12 DA LC 114/2002, A ISENÇÃO É LIMITADA A UM VEÍCULO POR PROPRIETÁRIO;
- É PROIBIDO O EMPREGO DO VEÍCULO EM FINALIDADE DIVERSA DAQUELA QUE JUSTIFICOU A ISENÇÃO.