Decreto Nº 46733 DE 14/01/2016


 Publicado no DOE - AL em 15 jan 2016


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às operações com bebidas quentes, para implementar as disposições do Protocolo ICMS 82/2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 82, de 28 de dezembro de 2015, e o que mais consta do Processo Administrativo nº 1500-289/2016,

Decreta:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 436-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 436-A. Nas operações interestaduais entre os signatários dos Protocolos ICMS nº 13, 14 e 15, todos de 2006, e internas, fica atribuída ao estabelecimento industrial, importador e arrematante de mercadoria importada e apreendida, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido pelas subsequentes saídas, com os seguintes produtos (Protocolos ICMS nº 13/2006, 14/2006 e 15/2006):

(.....)

II - bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço (Protocolos ICMS 14/2006, 71/2007 e 82/2015);

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2016.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de janeiro de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador