Decreto Nº 19278 DE 06/01/2016


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 11 jan 2016


Altera a metragem dos pátios e estacionamentos constante no inc. II do art. 1º do Decreto nº 18.806, de 2 de outubro de 2014, que regulamenta o art. 126 da Lei complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 - que dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências, disciplinando a instalação de postos de abastecimento.


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(Revogado pelo Decreto Nº 21913 DE 29/03/2023):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inc. II do art. 1º do Decreto nº 18.806, de 2 de outubro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

II - pátios e estacionamentos de estabelecimentos comerciais varejistas com área total de varejo igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados).

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de janeiro de 2016.

José Fortunati,

Prefeito.

Valter Nagelstein,

Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e Publique-se Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão