Decreto Nº 52854 DE 06/01/2016


 Publicado no DOE - RS em 7 jan 2016


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 5/2015 , publicado no Diário Oficial da União de 08.10.2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4617 - No Apêndice VII, fica acrescentada a Tabela C com a seguinte redação:

"Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço

0 - Contribuinte do imposto

1 - Contribuinte do imposto como consumidor final

2 - Não contribuinte do imposto"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de janeiro de 2016.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

JOSÉ GUILHERME KLIEMANN,

Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunto.