Decreto Nº 8518 DE 29/12/2015


 Publicado no DOE - GO em 30 dez 2015


Altera o Decreto nº 8.310, de 27 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana - e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e nos arts. 5º e 9º da Lei nº 18.679 , de 26 de novembro de 2014, e art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013004283,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 8.310 , de 27 de janeiro de 2015, passa a vigorar com as alterações e os acréscimos que se seguem:

"Art. 10-A. O cadastramento do consumidor no Programa, no exercício de 2015, dará direito ao desconto de 5% (cinco por cento) no pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2016, incidente após a aplicação de outros descontos ou reduções previstos na legislação tributária.

§ 1º A falta ou atraso no pagamento da terceira parcela ou da parcela única do imposto acarreta a perda do desconto.

§ 2º O desconto será concedido para todos os veículos vinculados ao CPF do consumidor cadastrado, seja na condição de proprietário, devedor fiduciante ou arrendatário." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Ana Carla Abrão Costa