Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 12/11/2015


 Publicado no DOE - CE em 30 dez 2015


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 47, de 25 de novembro de 2010.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 904 , I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando a necessidade de promover ajustes na Instrução Normativa nº 47, de 25 de novembro de 2010, com vistas a dispensar os produtores rurais das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC),

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 47 (DOE de 01.12.2010) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para fins de inscrição no CGF, o produtor rural de que trata esta Instrução Normativa fica dispensado das inscrições no CNPJ e na Junta Comercial do Estado do Ceará (JUCEC)." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2015.

Carlos Mauro Benevides Filho

SECRETÁRIO DA FAZENDA