Decreto Nº 8512 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - GO em 28 dez 2015


Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estadual, e no art. 2º , I, "a", item 3, da Lei nº 13.194 , de 26 de dezembro de 1997 tendo em vista o que consta do Processo nº 201500013003356,

Decreta:

Art. 1º O Apêndice IV do Anexo IX do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desde Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

ANEXO ÚNICO - (APÊNDICE IV DO ANEXO IX DO DECRETO Nº 4.852 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS - RCTE -)

Item CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
1 8443.31.00 Máquinas que executem pelo menos duas das seguintes funções: impressão, cópia ou transmissão de telecópia (fax), capazes de ser conectadas a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede
2 8443.32.11 Telecopiadore com impressão por sistema térmico (fax)
3 8443.32.12 Telecopiadore com impressão por sistema laser (fax)
4 8443.32.13 Telecopiadore com impressão por jato de tinta (fax)
5 8443.32.19 Outros Telecopiadores (fax)
6 8443.32.21 Impressora de impacto de linha
7 8443.32.23 Impressora de impacto matricial por ponto.
8 8443.32.31 Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a jato de tinta líquida, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
9 8443.32.32 Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto de transferência térmica de cera sólida
10 8443.32.33 Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão superior a 230mm e resolução superior ou igual 600 x 600 pontos por polegada (dpi)
11 8443.32.34 Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), policromáticas
12 8443.32.35 Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto a "laser", LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), monocromáticas, com largura de impressão inferior ou igual a 420mm
13 8443.32.36 Impressora, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto com largura de impressão superior a 420mm
14 8443.32.39 Outra impressora com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto
15 8443.32.40 Outras impressoras alimentadas por folhas com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto
16 8443.32.51 Traçador gráfico ("plotter" por meio de penas)
17 8443.32.52 Traçador gráfico ("plotter" com largura de impressão superior a 580mm, exceto por meio de penas)
18 8443.32.59 Outro tipo de traçador gráfico plotter
19 8472.90.99 Máquina para preenchimento de cheque e também boleto ou recibo
20 8443.99.11  
8517.70.10 Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico montados
Item CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
21 8443.99.21 Mecanismo completo de impressora matricial (por pontos) ou de impressora ou traçador gráfico ("plotters"), a jato de tinta, montado
22 8443.99.22 Mecanismo completo de impressora a "laser', LED (Diodos Emissores de Luz) ou LCS (Sistema de Cristal Líquido), montado
23 8443.99.23 Martelo de impressão e bancos de martelos
24 8443.99.24 Cabeça de impressão, exceto a térmica ou a de jato de tinta
25 8443.99.25 Cabeça de impressão térmica ou de jato de tinta mesmo com depósito de tinta incorporado
26 8443.99.26 Cinta de caracter para uso em computador
27 8443.99.27 Cartucho de tinta para uso em impressora
28 8443.99.29 Tonner para impressora a laser
29 8443.99.31 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica de selênio ou suas ligas, para os aparelhos de fotocópia eletrostáticos por processo indireto
30 8443.99.32 Cilindros recobertos de matéria semicondutora fotoelétrica
31 8443.99.33 Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners")
32 8443.99.39 Outros tipos de cartuchos
33 8443.99.70 Bandejas e gavetas, suas partes e acessórios
34 8471.30.12 Máquina automática para processamento de dados, digitais, portáteis, de peso inferior a 3,5kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("écran") de área superior a 140cm2 e inferior a 560cm2 (Notebook)
35 8471.30.19 Máquina automática digital para processamento de dados, contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinada, uma unidade de entrada e uma unidade de saída
36 8471.41.10 Máquina automática digital para processamento de dados contendo, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída, de peso inferior a 750g, sem teclado, com reconhecimento de escrita, entrada de dados e de comandos por meio de uma tela ("écran") de área inferior a 280cm2 (Paim)
37 8471.41.90  
8471.49.00 Máquina automática para processamento de dados, analógica ou híbrida
38 8471.50.10 Unidade digital de processamento, mesmo apresentada com o restante de um sistema e podendo conter, no mesmo corpo, um ou dois dos tipos de unidades seguintes: de memória, de entrada e de saída com elemento aritmético e lógico baseados em microprocessador
39 8471.50.20 Unidade central de processamento de grande porte
40 8471.60.52 Teclado
41 8471.60.53 Indicador ou apontador ("mouse" e "track-ball")
42 8471.60.54 Mesa digitalizadora
43 8471.60.59 Outras unidades de entrada
44 8471.60.61 Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de saída por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo monocromático
45 8471.60.62 Aparelho terminal que tenha, pelo menos, uma unidade de entrada por teclado alfanumérico e uma unidade de salda por vídeo (terminal de vídeo), com unidade de saída por vídeo policromático
46 8471.70.11 Unidade de disco magnético para disco flexível
47 8471.70.12 Unidade de disco magnético para disco rígido, com um só conjunto cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly")
48 8471.70.19 Outras unidades de memórias
49 8471.70.21 Unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensores para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para leitura
50 8471.70.29 Unidade de disco óptico para leitura ou gravação de dados por meio óptico, exceto sistema de sensor para controle de qualidade em linha de embalagem, exclusivamente para leitora de código de barras
51 8471.70.32 Unidade de fita magnética para cartucho
52 8471.70.33 Unidade de fita magnética para cassete
53 8471.70.39 Unidade de fita magnética, inclusive "streamer"
54 8471.80.00 Controladora de disco rígido e flexível
55 8517.62.39  
8517.62.59 Unidade de máquina automática para processamento de dados, controlador e/ou formatador para disco magnético
56 8471.90.11 Leitor e gravador de cartão magnético
57 8471.90.12 Leitor de código de barras
58 8471.90.13 Leitor de caracter magnetizável
59 8471.90.14 Digitalizadores de imagens (scanners)
60 8471.90.19 Leitora e/ou marcador de caracter (CMC-7)
61 8471.90.90 Leitor magnético ou óptico não compreendido em outra posição ou subposição desta lista
62 8472.90.21 Máquina eletrônica, com capacidade de comunicação bidirecional com computador ou outra máquina digital
63 8472.90.30 Máquina para selecionar e contar moeda ou papel-moeda
64 8473.29.90 Fita para impressora matricial
65 8473.30.11 Gabinete, com ou sem módulo "display" numérico, fonte de alimentação incorporada ou ambos com fonte de alimentação, com ou sem módulo "display" numérico
66 8473.30.19 Parte e acessório de impressoras
67 8473.30.39 Outras partes e acessórios de unidades de discos magnéticos ou de fitas magnéticas
68 8473.30.41 Placa-mãe ("mother boards")
69 8473.30.42 Placa (módulo) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2
70 8473.30.43 Placas de microprocessamento com dispositivo de dissipação de calor, inclusive em cartuchos
71 8473.30.49 Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico, montado
72 8473.30.92 Tela ("écran") para microcomputador portátil, policromática (tela antireflexiva)
73 8473.30.99 Controlador e/ou formatador para disco magnético tipo flexível
74 8473.40.70 Apoio para digitação
75 8473.40.90 Alimentador de formulário
76 8473.50.34 Cinta de caracter para uso em computador ou em outro tipo de máquina
77 8473.50.35 Cartucho de tinta para uso em impressora ou outro tipo de máquina de impressão
78 8473.50.40 Cabeça magnética
79 8473.50.50 Placa (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50cm2.
80 8473.50.90 Servidor de impressão
81 8504.40.10 Carregador de acumulador
82 8504.40.21 Conversores estáticos - de cristal (semicondutores)
83 8504.40.29 Outros conversores estáticos
84 8504.40.40 Equipamento de alimentação ininterrupta de energia (UPS ou "no break")
85 8504.40.90 Fonte para microcomputador
86 8504.90.40 Partes de conversores estáticos, exceto de carregadores de acumuladores e de retificadores
87 8504.90.90 Estabilizador de voltagem de potência não superior a 15kVA
88 8507.20.10 Outros acumuladores de chumbo - de peso inferior ou igual a 1.000kg
89 8517.62.39 Modulador/demodulador (moden)
90 8517.62.41 Roteadores digitais, em redes com ou sem fio - com capacidade de conexão sem fio
91 8517.62.48 Roteador digital com velocidade de interface serial de pelo menos 4Mbits/s, próprio para interconexão de rede local com protocolos distintos
92 8517.62.49 Roteador digital com velocidade de interface serial menor que 4Mbits/s, próprio para interconexão de rede local com protocolos distintos.
93 8517.62.51 Terminais ou repetidores sobre linhas metálicas
94 8517.62.54 Distribuidor de conexão para rede ("hub")
95 8517.62.55 Modulador/demodulador (Modem)
96 8517.62.59 Conversor analógico/digital (A/D)
97 8517.62.77  
8517.62.78 Aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor incorporado do tipo modulador-demodulador (rádio modem).
98 8517.62.94 Tradutor (conversor) de protocolo para interconexão de rede ("gateway")
99 8526.91.00 Aparelhos de radionavegação
100 8526.92.00 Aparelhos de radiotelecomando
101 8528.41.10 Unidade de saída por vídeo ("monitor") com tubo de raios catódicos, monocromática
102 8528.41.20 Unidade de saída por vídeo ("monitor") com tubo de raios catódicos, policromática
103 8528.51.10 Outra unidade de saída por vídeo ("monitore") com tubo de raios catódicos, monocromática
104 8528.51.20 Outra unidade de saída por vídeo ("monitor") com tubo de raios catódicos, policromática
105 8532.21.11 Condensador fixo de tântalo próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
106 8532.23.10 Condensador fixo com dielétrico de cerâmica de uma só camada próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
107 8532.24.10 Condensador fixo com dielétrico de cerâmica de camadas múltiplas próprio para montagem em superfície (SMD "Surface Mounted Device")
108 8532.25.10 Condensador fixo com dielétrico de papel ou de plástico próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
109 8532.30.10 Condensador variável ou ajustável próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
110 8534.00.00 Circuito impresso com componente elétrico ou eletrônico montados
111 8536.30.00 Aparelho de proteção para circuito elétrico, de potência até 1KVA
112 8536.41.00 Relês para tensão não superior a 60V para máquina elétrica
113 8536.49.00 Relês, exclusivamente digital para energia elétrica
114 8537.10.11 Aparelho, exclusivamente para comando numérico computadorizado para tensão não superior a 1000V (CNC), com processador e barramento de 32 bits ou superior, incorporando recurso gráfico e execução de macro, resolução inferior ou igual a 1 micrometro e capacidade de conexão digital para servo-acionamento, com monitor policromático
115 8541.10.11 Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz ("zener")
116 8541.10.12 Diodo não montado, exceto fotodiodo e diodo emissor de luz de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
117 8541.21.10 Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação inferior a 1W
118 8541.29.10 Transistor, não montado, exceto fototransistor com capacidade de dissipação superior a 1W e inferior a 10W
119 8541.30.11 Tiristores, "diacs" e "triacs", exceto os dispositivos fotossensíveis, não montado de intensidade de corrente inferior ou igual a 3A
120 8542.31.10 Circuito integrado monolítico digital de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS) não montado
121 8542.31.20 Microprocessador de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS), montado, próprio para montagem em superfície (SMD - " Surface Mounted Device"),
122 8542.31.90 Outro microprocessador de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS)
123 8542.31.99 Outra memória incluída aquela obtida por associação das tecnologias MOS e bipolar (tecnologia BIMOS)
124 8542.32.29 Outras memórias
125 8542.32.91 Dos tipos RAM estáticas (SRAM) com tempo de acesso inferior ou igual a 25ns, EPROM, EEPROM, PROM, ROM e FLASH
126 8542.33.90 Outro circuito integrado híbrido
127 8542.39.11 Circuito integrado híbrido de espessura de camada interior ou igual a 1 micrometro (mícron)
128 8542.39.31 "Chipset de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS), montado, próprio para montagem em superfície (SMD - "Surface Mounted Device")
129 8542.39.91 Outro "Chipset " de semicondutor de óxido metálico (tecnologia MOS)
130 8542.90.10 Suporte-conecto apresentado em tiras ("lead frames")
131 8542.90.20 Cobertura para encapsulamento (cápsulas)
132 8542.90.90 Outra parte de circuito integrado eletrônico
133 8543.70.36 Controlador e/ou formatador de fita magnética e comutador de dados ("switches")
134 9032.89.11 Reguladoras de voltagem - eletrônicos
135 9032.89.19 Outros instrumentos aparelhos para regulação ou controle, automáticos