Decreto Nº 25841 DE 30/12/2015


 Publicado no DOE - RN em 31 dez 2015


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o prazo de fruição do benefício fiscal que indica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício da competência prevista no art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 154-B, caput, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 154-B. Nas operações realizadas com sal marinho produzido no Rio Grande do Norte, a base de cálculo do imposto fica reduzida, até 31 de dezembro de 2016, da seguinte forma:

..... "(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de dezembro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo