Lei Nº 14809 DE 29/12/2015


 Publicado no DOE - RS em 30 dez 2015


Altera a Lei nº 14.388, de 30 de dezembro de 2013, que cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - Procam/RS - e introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 14.388 , de 30 de dezembro de 2013, que cria o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - Procam/RS - e introduz modificações na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, o § 1º do art. 6º passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

§ 1º Na acumulação dos incentivos previstos nos incisos I, II e IV deste artigo, e na forma do § 2º do art. 4º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a prestar aval ou garantias reais até o valor equivalente a 5.000.000 (cinco milhões) de Unidades de Incentivo do Fundopem/RS (UIF/RS), instituído pela Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, com renúncia às cláusulas de reversão de que trata o art. 6º da Lei nº 11.087 , de 22 de janeiro de 1998, para fins de constituição de hipoteca em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - ou de instituição bancária integrante do sistema financeiro estadual.

.....".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.

Thiago Lorenzom

Subchefe Legislativo da Casa Civil, Adjunto