Portaria CAT Nº 157 DE 28/12/2015


 Publicado no DOE - SP em 29 dez 2015


Altera a Portaria CAT nº 147/2009, de 27.07.2009, que Disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


Portal do ESocial

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, e no artigo 250-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo VI da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:

"ANEXO VI

Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto Utilização opcional até 31.03.2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.

Utilização obrigatória a partir de 01.04.2015.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal
 

Código Descrição
SP000202 Diferença de imposto apurada por contribuinte.
SP000206 Entrada de mercadoria com imposto a pagar ou utilização de serviços com imposto a pagar.
SP000207 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota.
SP000208 Complemento do imposto por contribuinte substituído - Complemento de Substituição Tributária.
SP000209 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Liquidação de Débito Fiscal.
SP000210 Ressarcimento de substituição tributária por Nota Fiscal de Ressarcimento.
SP000211 Ressarcimento de substituição tributária por Pedido de Ressarcimento.
SP000212 Estabelecimento que receber de outro Estado, mercadoria abrangida pela substitui- ção tributária, quando a responsabilidade pelo pagamento do imposto seja a ele atribuída - valor do imposto incidente sobre sua própria operação.
SP000213 Sujeito passivo por substituição que realizar operação fora do estabelecimento, sem destinatário certo, com mercadoria abrangida pela substituição tributária - ICMS próprio em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000214 Entrada de resíduo de materiais em estabelecimento industrial.
SP000216 Remessa para venda fora do estabelecimento.
SP000217 Diferença paga por empresa seguradora relativamente a peças adquiridas para emprego em conserto de veículo acidentado.
SP000218 Transferência de saldo credor para estabelecimento centralizador
SP000219 Recebimento de saldo devedor - estabelecimento centralizador
SP000220 Devolução de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP000221 Apropriação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP000222 Transferência de crédito acumulado - Protocolo ICM 12/84
SP000223 Devolução de crédito recebido de Produtor Rural ou Cooperativa de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP000224 Imposto devido na prestação de serviço de comunicação a usuário localizado neste Esta- do, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista
SP000225 Transferência de Crédito Simples do ICMS, decorrente da entrada de bem destinado ao ativo permanente
SP000226 Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas
SP000287 Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções (EC 87/2015 )
SP000299 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP010301 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.
SP010302 Estorno de imposto creditado quando o serviço tomado ou a mercadoria adquirida for objeto de saída ou prestação de serviço não tributada.
SP010303 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída não for tributada ou estiver isenta do imposto.
SP010304 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria adquirida for integrada ou consumida em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída tiver base de cálculo reduzida.
SP010305 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão.
SP010306 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno.
SP010307 Ativo Permanente - transferência de crédito remanescente.
SP010308 Saídas de produtos agrícolas - ICMS recolhido pelo armazém geral, por guia de recolhimentos especiais.
SP010309 Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou industrialização.
SP010310 Estorno do imposto creditado na ocorrência SP020708
SP010399 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP020708 Importação de bem ou mercadoria com direito a crédito de ICMS.
SP020709 Crédito outorgado sobre o imposto devido na prestação de serviço de transporte, exceto aéreo.
SP020710 Imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento.
SP020711 Imposto correspondente à diferença verificada entre a importância recolhida e a apurada decorrente do desenquadramento do regime de estimativa
SP020712 Imposto pago indevidamente, objeto de pedido administrativo de restituição quando a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 dias, contados da data do respectivo pedido.
SP020713 Imposto pago indevidamente em razão de destaque a maior em documento fiscal, até o limite estabelecido pela Secretaria da Fazenda.
SP020714 Valor do imposto destacado na nota fiscal relativa à aquisição de bem, objeto de arrendamento mercantil pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento.
SP020716 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais nas saídas de álcool carbu- rante e de produtos resultantes da industrialização do petróleo.
SP020717 Imposto recolhido pelo destinatário por guia de recolhimentos especiais, relativo a serviço tomado ou mercadoria entrada no estabelecimento.
SP020718 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota.
SP020719 Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído.
SP020720 Compensação de imposto pago na operação própria do substituto, por estabe- lecimento de contribuinte substituído, relativamente a operações com veículos.
SP020721 Crédito relativo à operação própria do substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído.
SP020722 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru.
SP020723 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado.
SP020724 Crédito outorgado - abate de bovinos e suínos.
SP020725 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé.
SP020726 Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado.
SP020727 Recolhimento em outros Estados nas operações de vendas fora do estabelecimento.
SP020728 Na desistência de ressarcimento por Nota Fiscal de Ressarcimento, Pedido de Ressarcimento ou Pedido de Liquidação de Débito Fiscal - Reincorporação do imposto.
SP020729 Transferência de saldo devedor para estabelecimento centralizador
SP020730 Recebimento de saldo credor - estabelecimento centralizador
SP020731 Crédito outorgado - abate de aves
SP020732 Crédito outorgado - outros produtos alimentícios
SP020733 Crédito outorgado - informática periférico
SP020734 Crédito outorgado - telefone celular
SP020735 Crédito outorgado - unidade de processamento
SP020736 Crédito outorgado - informática outros
SP020737 Crédito outorgado - leite esterilizado UHT (longa vida)
SP020738 Crédito outorgado - adesivo hidroxilado - garrafas PET
SP020739 Valor destinado ao Programa de Ação Cultural - PAC
SP020740 Recebimento de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP020741 Reincorporação de crédito acumulado mediante autorização eletrônica
SP020742 Valor destinado ao Programa de Incentivo ao Esporte - PIE
SP020743 Recebimento de Crédito Acumulado - Protocolo ICM 12/84
SP020744 Recebimento de crédito de estabelecimento de Produtor Rural ou de estabele- cimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP020745 Incorporação de Crédito por estabelecimento de Cooperativas de Produtores Rurais mediante autorização eletrônica
SP020746 Crédito oriundo de serviço de comunicação utilizado na prestação de serviço de mesma natureza a usuário localizado neste Estado, na hipótese de inexistência de estabelecimento do prestador no território paulista
SP020747 Recebimento de Crédito Simples do ICMS, a que se refere o Decreto 56.133/2010 .
SP020748 Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol.
SP020799 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP030801 Devolução de mercadoria oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou de utilização de serviço iniciado em outro Estado.
SP030802 Regularização de documentos fiscais em virtude de diferença no preço, em ope- ração ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030803 Lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização se efetuar após o período de apuração.
SP030804 Imposto relativo à operações realizadas pelo sujeito passivo por substituição fora do estabelecimento com mercadoria abrangida pela substituição tributária - Estorno do ICMS próprio no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP030805 Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior.
SP030806 Imposto destacado em Nota Fiscal de remessa para venda fora do estabelecimento.
SP030899 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP041499 Deduções - RPA - ST - RES
SP100201 Imposto retido em remessa para venda fora do estabelecimento.
SP100202 ICMS retido nas vendas efetuadas a revendedores ambulantes para revenda no sistema porta-a-porta para consumidores finais.
SP100299 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP110399 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP120701 Ressarcimento de imposto retido por nota fiscal
SP120702 Dedução de imposto retido - ressarcimento por depósito bancário.
SP120703 Ressarcimento relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120704 Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis.
SP120799 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP130801 Estorno de imposto retido no retorno - venda fora do estabelecimento.
SP130899 OUTRAS HIPÓTESES - PREENCHIDA PELO CONTRIBUINTE
SP141499 Deduções - RPA - ST - RES
SP209999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP
SP219999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP
SP229999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP
SP239999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP
SP249999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP
SP259999 Débito especial de ICMS Difal/FCP

Orientações:

1. O registro E113 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E111: SP000210; SP000211; SP000218; SP000219; SP000225; SP000226; SP020729; SP020730; SP020747; SP020748.

2. O registro E240 da EFD deverá ser obrigatoriamente preenchido para detalhamento dos seguintes códigos de ajustes lançados no registro E220: SP120701; SP120702.

3. Nos casos dos códigos de ajustes SP000210 ou SP000211, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro E111 para inserir como texto a data do início e a data final do período de apuração no formato MM/AAAA-MM/AAAA (ex: "07/2014-12/2014").

4. No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745, lançados no registro E111, preencher obrigatoriamente o registro E112.

5. No caso do código de ajuste SP000287, que diz respeito à parcela do ICMS Diferencial de Alíquotas devida ao Estado de São Paulo como remetente de mercadorias a não contribuintes de outros Estados, conforme EC87/2015, preencher o campo VL_AJ_APUR do registro E111 com o valor do campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL do registro E310 cujo registro E300 tenha campo UF="SP". O valor final do campo VL_RECOL desse registro E310 deverá estar zerado por meio de um lançamento no campo VL_DEDUÇÕES_DIFAL (código SP249999 no registro E311) de valor idêntico ao valor constante no campo VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL já mencionado.

6. Os códigos de ajuste SP020719 e SP020721 deverão ser utilizados apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMSST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/1999 , de 5 de março de 1999, e nos casos de exclusão de produtos do regime de substituição tributária ou superveniente redução de carga tributária." (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009, com a seguinte redação:

I - o inciso VIII ao artigo 8º:

"VIII - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal prevista no Anexo VIII (utilização obrigatória a partir da referência janeiro/2016)."

II - o Anexo VIII:

"Anexo VIII

Tabela 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal Utilização obrigatória a partir de 01.01.2016.

Disponível no endereço eletrônico:

http://www.sped.fazenda.gov.br/spedtabelas/AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

Código Descrição
SP40090207 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado ou utilização de serviço iniciado fora do território paulista - Diferencial de alíquota. Artigo 117, II do RICMS/2000
SP10090718 Entrada de mercadoria, oriunda de outro Estado, destinada a uso, consumo ou integração no ativo imobilizado, ou utilização de serviço iniciado noutro Estado - Diferencial de alíquota. Artigo 117, I do RICMS/2000
SP50090301 Estorno de imposto creditado quando a mercadoria entrada no estabelecimento vier a perecer, deteriorar-se ou for objeto de roubo, furto ou extravio.Artigo 67, I do RICMS/2000
SP50090309 Uso ou consumo da mercadoria ou serviço destinado à comercialização ou Indus- trialização. Artigo 67, V do RICMS/2000
SP10090719 Ressarcimento de substituição tributária, por estabelecimento de contribuinte substituído. Artigos 269 e 270 do RICMS/2000
SP10090721 Crédito relativo à operação própria do Substituto em operação interestadual promovida pelo contribuinte substituído. Artigo 271 do RICMS/2000
SP40090227 Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/2000
SP41090203 Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subse- qüentes, com IVA-ST. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/2000
SP40090228 Pagamento Antecipado a título de imposto incidente sobre sua própria operação, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-a) ou 2 do RICMS/2000
SP41090204 Pagamento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subse- qüentes, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 2º, 1-b) do RICMS/2000
SP10090749 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/2000
SP10090750 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/2000
SP11090705 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/2000
SP11090706 Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subseqüentes - Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/2000
SP90090101 Operação abrangida por Regime Especial solicitado pelo contribuinte (campo informativo de concessão e uso de Regime Especial) - Artigo 479-A do RICMS/2000.
SP90090102 Saída por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento industrializador. Artigo 408, II, b) do RICMS/2000
SP90090103 Entrada por Retorno Simbólico de Produtos Industrializados por Encomenda, pelo estabelecimento autor da encomenda. Artigo 408, II, b) do RICMS/2000
SP40090226 Transferência de crédito do ICMS para cooperativa centralizadora de vendas Artigo 70-I do RICMS/2000
SP10090748 Recebimento de crédito do ICMS de estabelecimento fabricante de açúcar ou etanol. Artigo 70-I do RICMS/2000
SP11090704 Repasse a outras unidades federadas relativo a operações interestaduais com combustíveis. Cláusula Vigésima Segunda, § 1º, do Convênio ICMS 110/2007 .
SP10090751 Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperati- va de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário diverso do indicado no inciso II. Artigo 418-B-III-a do RICMS/2000
SP11090707 Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, cooperati- va de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado nos termos do artigo 418-A para destinatário suspenso da condição de substituto tributário. Artigo 418-B-III-b do RICMS/2000
SP10090752 Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combus- tíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/2000
SP11090708 Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por distribuidor de combus- tíveis localizado em território paulista não credenciado. Artigo 418-C-II do RICMS/2000
SP40090229 Saída de etanol hidratado combustível - EHC promovida por fabricante, coo- perativa de produtores ou empresa comercializadora de etanol localizado em território paulista não credenciado com destino a contribuinte credenciado. Artigo 418-B-II do RICMS/2000
SP40090230 Diferimento de cana-deaçúcar e outras matérias-primas relacionadas no art. 345 do RICMS/2000 para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento fabricante. Artigo 345 do RICMS/2000
SP50090305 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de café cru, em coco ou em grão. Artigo 339, parágrafo único do RICMS/2000
SP50090306 Estorno do valor do crédito deduzido na guia de recolhimento nas saídas de gado em pé bovino e suíno. Artigo 371, parágrafo único do RICMS/2000
SP10090722 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com café cru. Artigo 344, II do RICMS/2000
SP10090723 Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais pelo abate de gado. Artigo 367, § 2º e Artigo 381, I do RICMS/2000
SP10090725 Imposto recolhido mediante guia de recolhimentos especiais nas operações com gado em pé. Artigo 380, II do RICMS/2000
SP10090726 Imposto relativo à entrada de gado em pé originário de outro Estado. Artigo 381, II do RICMS/2000
SP20090805 Operações com café cru: imposto a ser recolhido em período posterior. Artigo 344, III do RICMS/2000
SP10090753 AMENDOIM - Crédito Outorgado. Artigo 2 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090754 MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE - Crédito Outorgado. Artigo 15 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090755 FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO - Crédito Presumido. Artigo 22 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090756 AQUISIÇÃO DE LEITE CRU PARA PRODUÇÃO DE QUEIJO OU REQUEIJÃO - Crédito Outorgado. Artigo 24 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090757 FEIJÃO - Crédito Presumido. Artigo 25 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090758 AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Presumido. Artigo 27 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090759 AMIDO E FÉCULA DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 28 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090760 PRODUTOS DA MANDIOCA - Crédito Presumido. Artigo 29 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090761 CARNE - AQUISIÇÃO PELA INDÚSTRIA - Crédito Outorgado. Artigo 31 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090762 LEITE LONGA VIDA - Crédito Outorgado. Artigo 32 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090763 IOGURTE E LEITE FERMENTADO - Crédito Outorgado. Artigo 33 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090764 AVES/PRODUTOS DO ABATE EM FRIGORÍFICO PAULISTA - Crédito Outorgado. Artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090765 TUBOS DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO - Crédito Outorgado. Artigo 39 do Anexo III do RICMS/2000
SP10090766 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Crédito Presumido. Decreto 51.598/2007 - Regime especial

Orientações:

1. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090227, SP41090203, SP10090749 e SP11090705.

1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte.
ALIQ_ICMS Alíquota interestadual aplicável
VL_ICMS Imposto próprio a ser recolhido por antecipação
VL_OUTROS Imposto cobrado na operação anterior

1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST
ALIQ_ICMS Alíquota interna aplicável
VL_ICMS Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação
VL_OUTROS Percentual de IVA-ST

1.3. Para o código de ajuste SP10090749 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria

1.4. Para o código de ajuste SP11090705, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente

2. No caso do Artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar 4 registros C197 para cada mercadoria, com os seguintes códigos: SP40090228, SP41090204, SP10090750 e SP11090706.

2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte.
ALIQ_ICMS Alíquota interestadual aplicável
VL_ICMS Imposto próprio a ser recolhido por antecipação
VL_OUTROS Imposto cobrado na operação anterior

2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_BC_ICMS Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST (Preço Sugerido)
ALIQ_ICMS Alíquota interna aplicável
VL_ICMS Imposto da operação subsequente a ser recolhido por antecipação
VL_OUTROS Valor do preço sugerido

2.3. Para o código de ajuste SP10090750 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação própria

2.4. Para o código de ajuste SP11090706, preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:

VL_ICMS Valor Recolhido - Operação subsequente

3. No caso do código de ajuste SP90090101, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro C197 ou D197 para informar o número do regime especial.

4. Nos casos dos códigos de ajustes SP90090102 e SP90090103, utilizar o campo "DESCR_COMPL_AJ" do registro C197 ou D197 para informar a chave de acesso da NFe que inclui o item, emitida pelo autor da encomenda."

Art. 3º Ficam revogados os itens 2, 4 e 15 do Anexo I da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2016.