Medida Provisória Nº 706 DE 28/12/2015


 Publicado no DOU em 28 dez 2015


Altera a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.


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Nota LegisWeb: Ver Ato CN Nº 10 DE 23/03/2016, que prorroga a vigência desta Medida Provisória.

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 11 . .....

.....

§ 2º A partir da decisão do poder concedente pela prorrogação, o concessionário deverá assinar o contrato de concessão ou o termo aditivo no prazo de até duzentos e dez dias, contado da convocação......" (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa

Luiz Eduardo Barata Ferreira

Luís Inácio Lucena Adams