Lei Nº 10893 DE 23/12/2015


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 24 dez 2015


Altera a Lei nº 8.616/2003, que contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Povo do Município De Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso XI do art. 264 da Lei nº 8.616/2003 passa a vigorar com a seguinte redação:

"XI - os que contenham mensagem alusiva à disponibilidade do imóvel para venda, aluguel ou destinação similar;". (NR)

Art. 2 º Ficam acrescentados ao art. 264 da Lei nº 8.616/2003 os seguintes parágrafos:

"§ 1º Denomina-se engenho provisório de divulgação aqueles mencionados no inciso XI, cuja utilização observará o seguinte:

I - admitem-se, no máximo, dois engenhos provisórios de divulgação por imóvel anunciado;

II - cada anúncio ocupará a área máxima de 0,50m2 (meio metro quadrado);

III - os anúncios conterão apenas indicação do anunciante, seu telefone e mensagem que indique a qual destinação o imóvel se encontra disponível;

IV - é vedada a instalação na área comum dos prédios, devendo o engenho ser afixado exclusivamente em vão de janela, vitrine ou similar da unidade habitacional ou comercial anunciada, observadas as regras contidas na convenção do condomínio;

V - poderá ser instalado apenas um engenho em lote ou terreno não edificado, diretamente sobre o solo, com área máxima de 1m2 (um metro quadrado) e não ultrapassando a altura de 2m (dois metros), desde que fora da área destinada ao afastamento frontal mínimo, do fechamento do imóvel, de tapume ou barracão de obras.

§ 2º A instalação de engenhos provisórios de divulgação independe de autorização.

§ 3º A inobservância das normas do § 1º deste artigo sujeita o responsável pelo anúncio e, subsidiariamente, o proprietário do imóvel às sanções previstas em regulamento próprio.". (NR)

Art. 3 º Esta lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2015

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.687/2015, de autoria do Vereador Tarcísio Caixeta)