Decreto Nº 16490 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - BA em 24 dez 2015


Ajusta o valor das taxas pelo exercício do poder de polícia e pela prestação de serviços na área do Poder Executivo.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e à vista do disposto no art. 10 da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009

Decreta:

Art. 1º Ficam ajustados, os valores das taxas previstos nos Anexos I e II da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, conforme tabelas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
(previsto no art. 1º, I)
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em Real (R$)
1       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  
1 2     LICENÇA ANUAL  
1 2 3   Agência emplacadora de veículo 100,00
1 2 5   Hotéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 1 no final deste item
1 2 6   Motéis Ver nota 2 no final deste item
1 2 7   Camping (por cada 10m² de área útil) 5,35
1 2 8   Boliche (por pista) 49,00
1 2 9   Boates e casas de shows  
1 2 9 1 Com instalação para mais de 100 pessoas 1.271,00
1 2 9 2 Com instalação para mais de 50 até 100 pessoas 689,00
1 2 9 3 Com instalação para até 50 pessoas 387,00
1 2 10   Bares e restaurantes 108,00
1 2 11   Cinemas (por sala) 194,00
1 2 12   Clubes recreativos  
1 2 12 1 Clubes recreativos 246,00
1 2 12 2 Estádios 302,00
1 2 12 3 Ginásios de esportes 99,00
1 2 12 4 Casas de jogos permitidos, Bilhares e Snookers (por mesa ou unidade) 29,80
1 2 12 5 Casas de jogos eletrônicos (por unidade) 16,00
1 2 13   Auditório de emissora de rádio e televisão 302,00
1 2 14   Estabelecimentos que fabriquem ou importem produtos controlados, a saber:  
1 2 14 1 Armas e munições, chumbo para caça, bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, gases industriais, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos e inflamáveis 1.272,00
1 2 14 2 Artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 689,00
1 2 14 3 Bebidas alcoólicas (alambiques) 194,00
1 2 14 4 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 246,00
1 2 14 5 Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos) 1.273,00
1 2 15   Estabelecimentos que vendam no varejo produtos controlados, a saber:  
1 2 15 1 Armas, munições, chumbo para caça e artigos pirotécnicos (fogos de artifício) 246,00
1 2 15 2 Bebidas alcoólicas 96,00
1 2 15 3 Combustíveis líquidos ou gasosos (gasolina, gás liquefeito de petróleo, querosene etc.) 96,00
1 2 15 4 Combustível em posto de gasolina (por bico) 49,00
1 2 15 5 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (farmácias, supermercados) 194,00
1 2 15 6 Explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos e inflamáveis (mercearias etc.) 96,00
1 2 15 7 Gases industriais 389,00
1 2 15 8 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 96,00
1 2 15 9 Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos) 248,00
1 2 16   Estabelecimentos que armazenem produtos controlados, a saber:  
1 2 16 1 Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais 690,00
1 2 16 2 Chumbo para caça 150,00
1 2 16 3 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 150,00
1 2 16 4 Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos) 1.794,00
1 2 17   Pedreiras 194,00
1 2 18   Firmas de mineração 235,00
1 2 19   Escolas para motoristas (inclusive a vistoria das instalações) 302,00
1 2 20   Oficinas  
1 2 20 1 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (autorizada) 302,00
1 2 20 2 Oficinas para reparos ou recuperação de veículos automotores (não autorizada) 194,00
1 2 20 3 Oficinas para reparos ou recuperação de armas de fogo 150,00
1 2 21   Garagem ou pátio de estacionamento público (por cada 20m² de área útil) 5,35
1 2 22   Estabelecimentos que transportem produtos controlados, a saber:  
1 2 22 1 Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais 1.082,00
1 2 22 2 Chumbo para caça 150,00
1 2 22 3 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 150,00
1 2 22 4 Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos) 2.185,00
1 2 23   Estabelecimentos que vendam no atacado produtos controlados, a saber:  
1 2 23 1 Armas e munições, artigos pirotécnicos (fogos de artifício), bebidas alcoólicas, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos, cáusticos, corrosivos, agressivos, abrasivos, inflamáveis e gases industriais 690,00
1 2 23 2 Chumbo para caça 150,00
1 2 23 3 Outros produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 150,00
1 2 23 4 Explosivos (de ruptura, pólvoras químicas e mecânicas, acessórios iniciadores e artifícios pirotécnicos) 1.794,00
1 2 24   Stand de tiro 2.583,00
1 2 25   Blindagem de carro 1.273,00
1 3     LICENÇA POR TEMPO DETERMINADO PARA:  
1 3 1   Barracas de jogos diversos (por semana) 49,00
1 3 2   Circos (por quinzena) 150,00
1 3 3   Parques de diversão (por mês) 100,00
1 3 4   Armas de fogo para caça (por unidade/ano) 49,00
1 3 5   Armas de fogo para coleção (por unidade/ano) 19,00
1 3 6   Para camarotes, palcos e outras estruturas temporárias  
1 3 6 1 Até 750 m² de área construída (valor devido por m² construído e por dia de uso) 1,10
1 3 6 2 Acima de 750 m² de área construída (valor devido por m² construído e por dia de uso, limitado a R$ 1.300,00 por dia) 1,45
1 4     AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS  
1 4 1   Para uso de explosivos, a empresa de construção de estradas ou ferrovias (por dia) 2.351,00
1 4 2   Para venda de artigos pirotécnicos em barracas (por ano) 150,00
1 4 3   Para venda de bebidas alcoólicas em feiras, praias, festas populares (por ano) 100,00
1 4 4   Para shows diversos, exclusive os existentes nos estabelecimentos mencionados nos itens 1.02.09 a 1.02.10 (por apresentação) 150,00
1 4 6   Para show pirotécnico (por evento) 1.273,00
1 4 7   Empresa de formação de blaster (por curso) 2.376,00
1 5     LICENÇAS PARA COMPETIÇÕES  
1 5 1   Corrida de automóvel (por prova) 194,00
1 5 2   Corrida de bicicleta ou de cavalos (por competição) 19,00
1 5 3   Corrida de kart ou de motocicleta (por competição) 100,00
1 5 4   Luta de boxe, livre ou de outro tipo (por competição) 61,50
1 6     LICENÇA PERIÓDICA PARA DESFILES DE BLOCOS, CORDÕES, ESCOLAS D
   
   

E SAMBA E SIMILARES
 
1 6 1   Pequenos (até 500 componentes): por componente/por dia de desfile 0,95
1 6 2   Médios (de 501 a 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile 1,70
1 6 3   Grandes (acima de 1.000 componentes): por componente/por dia de desfile 2,20
1 6 4   Ensaios de blocos, cordões, escolas de samba e similares (por cada) 151,00
1 6 5   Trios elétricos (por dia) 690,00
1 7     HABILITAÇÃO ESPECIAL PARA O EXERCÍCIO DE BLASTER
(com expedição de certidão própria/por ano)
49,00
1 8     REGISTROS ESPECIAIS OBRIGATÓRIOS  
1 8 1   De livro de fiscalização de estabelecimentos de hospedagem, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das folhas (até 200 fls.) 19,00
1 8 2   De livro de fiscalização de oficinas para recuperação ou reforma de veículos e revendedores, inclusive lavratura de termos de abertura, encerramento e rubrica das fls. 19,00
1 8 3   Fornecimento de guia para aquisição, entrega, retirada, trânsito, embarque e desembarque de produtos sujeitos a fiscalização e controle policial (por guia) 19,00
1 9     TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS  
1 9 1   Licença anual de empresas que operam na área de segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosões  
1 9 1 1 Comércio de equipamentos 248,00
1 9 1 2 Comércio, instalação e manutenção de equipamentos 760,00
1 9 1 3 Fabricação de equipamentos 1.275,00
Nota 1: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.05 corresponderá a R$ 93,25, devendo ser acrescido de R$ 12,70 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs;  
Nota 2: O valor da taxa referente ao subitem 1.02.06 corresponderá a R$ 395,00, devendo ser acrescido de R$ 32,50 por unidade hoteleira, se o estabelecimento possuir mais de 20 UHs.  
2       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA SAÚDE  
2 1     LICENÇA ANUAL PARA FUNCIONAMENTO DE:  
2 1 1   Comércio de Medicamentos  
2 1 1 1 Comércio atacadista de medicamentos, compreendendo: 704,00
I) produtos farmacêuticos de uso humano;
II) produtos farmacêuticos de uso veterinário;
III) ervanárias e similares;
IV) outros produtos químicos.
2 1 1 2 Comércio atacadista de correlatos, compreendendo: 547,00
I) instrumentos, materiais, máquinas e equipamentos médico- odontológicos, cirúrgicos, hospitalares e laboratoriais;
II) prótese e produtos de ortopedia
2 1 1 3 Comércio varejista de medicamentos compreendendo: 391,00
I) produtos farmacêuticos alopáticos;
II) produtos farmacêuticos homeopáticos;
III) farmácia de manipulação
2 1 2   Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 488,00
2 1 3   Comércio varejista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes 391,00
2 1 4   Comércio atacadista de saneantes e domissinatários 469,00
2 1 5   Indústrias e laboratórios industriais de produtos farmoquímicos e de medicamentos para uso humano e veterinário 588,00
2 1 6   Aplicação de gases industriais 685,00
2 1 7   Indústria de correlatos, compreendendo: 685,00
      I) materiais, instrumentos, aparelhos e equipamentos para uso médico, hospitalar, odontológico e laboratorial;
      II) aparelhos ortopédicos;
      III) material ótico
2 1 8   Indústria de material plástico para envasamento de produtos farmacêuticos 685,00
2 1 9   Empresas de dedetização e limpeza de fossa 235,00
2 1 10   Empresa de lavanderia e tinturaria 194,00
2 1 11   Estabelecimentos de embelezamento e de atividades esportivas, compreendendo: 333,00
      I) serviços de manicuros e pedicuros;
      II) atividades de tratamento de pele, depilação, maquilagem etc.;
      III) atividades de manutenção física e corporal;
      IV) massagem e relaxamento.
2 1 12   Laboratórios de análises clínicas ou de pesquisas anatomopatológicas 662,00
2 1 13   Atividade médica ambulatorial, restrita a consulta 441,00
2 1 14   Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de procedimentos cirúrgicos 662,00
2 1 15   Atividade médica ambulatorial com recurso para realização de exames complementares 662,00
2 1 16   Hospitais de qualquer natureza, sanatórios em geral e casas de saúde:  
2 1 16 1 Porte 1 779,00
2 1 16 2 Porte 2 664,00
2 1 16 3 Porte 3 567,00
2 1 16 4 Porte 4 450,00
2 1 17   Hotéis, pousadas e motéis  
2 1 17 1 Classe A 779,00
2 1 17 2 Classe B 588,00
2 1 17 3 Classe C 391,00
2 1 18   Restaurantes, churrascarias e similares  
2 1 18 1 Classe A 450,00
2 1 18 2 Classe B 252,00
2 1 18 3 Classe C 157,00
2 1 19   Boate  
2 1 19 1 Classe A 487,00
2 1 19 2 Classe B 341,00
2 1 19 3 Classe C 194,00
2 1 20   Casas balneárias, termas, saunas, estâncias hidrominerais e similares 626,00
2 1 21   Supermercados, mercadinhos e mercearias  
2 1 21 1 Classe A 779,00
2 1 21 2 Classe B 390,00
2 1 21 3 Classe C 194,00
2 1 22   Indústrias de alimentos e bebidas  
2 1 22 1 Grande porte 685,00
2 1 22 2 Médio porte 428,00
2 1 22 3 Pequeno porte 275,00
2 1 23   Docerias, bombonieres, casas de frutas ou verduras 79,50
2 1 24   Cantinas 99,00
2 1 25   Quitandas 49,00
2 1 26   Casas de chá, cerimoniais e buffets 194,00
2 1 27   Depósito de alimentos 194,00
2 1 28   Depósito de bebidas 116,00
2 1 29   Abatedouros e matadouros:  
2 1 29 1 Classe A 194,00
2 1 29 2 Classe B 148,00
2 1 29 3 Classe C 99,00
2 1 30   Armazéns, açougues e frigoríficos:  
2 1 30 1 Classe A 194,00
2 1 30 2 Classe B 148,00
2 1 30 3 Classe C 99,00
2 1 31   Lanchonetes, casas de sucos, padarias e confeitarias:  
2 1 31 1 Classe A 194,00
2 1 31 2 Classe B 136,00
2 1 31 3 Classe C 88,00
2 1 32   Bares e tabernas:  
2 1 32 1 Classe A 311,00
2 1 32 2 Classe B 157,00
2 1 32 3 Classe C 60,00
2 1 33   Serviços de cremação em cadáveres humanos 290,00
2 1 34   Gestão e manutenção de cemitérios 194,00
2 1 35   Serviços de funerárias 157,00
2 1 36   Estabelecimento de ensino:  
2 1 36 1 Classe A 194,00
2 1 36 2 Classe B 79,50
2 1 37   Centros sociais e desportivos compreendendo: 290,00
I) ginásios;
II) estádios;
III) clubes sociais.
2 1 38   Serviços odontológicos 662,00
2 1 39   Atividade de reprodução humana assistida 662,00
2 1 40   Serviços de diálise e nefrologia 662,00
2 1 41   Serviço de quimioterapia, radioterapia 662,00
2 1 42   Serviços de hemoterapia (hemocentro, núcleo de hemoterapia,hemonúcleo, unidade de coleta e transfusão) 662,00
2 1 43   Serviços de hemoterapia (agênciatransfusional, unidade de coleta, central de triagem laboratorial de doadores) 662,00
2 1 44   Serviços delitotripsia 662,00
2 1 45   Serviços de banco de células e tecidos humanos 662,00
2 1 46   Serviços de esterilização 662,00
2 1 47   Serviços de vacinação e imunização humana 662,00
2 1 48   Serviços de tomografia, ressonância magnética 662,00
2 1 49   Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (radiologia médica, raios X,densitometria, mamografia, radiodiagnóstico e análogos) 662,00
2 1 50   Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética (ultrassonografia e examesecossonográficos) 662,00
2 1 51   Serviços de diagnóstico por registro gráfico (eletrocardiograma, eletroencefalograma,ecocardiograma, ergometria, audiometria,fonocardiograma,polissonografia e análogos) 662,00
2 1 52   Serviços de diagnósticos por métodos ópticos (endoscopia e exames análogos) 662,00
2 1 53   Serviços de espirometria e exames de função pulmonar 662,00
2 1 54   Serviços de enfermagem, nutrição, psicologia, fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia e afins 441,00
2 1 55   Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (aromaterapia, cromoterapia, do-in, massoterapia, reiki,rolfing, shiatsu, terapia com florais, indiana, reichiana, alternativas e não tradicionais) 441,00
2 1 56   Serviços de acupuntura 441,00
2 1 57   Clínicas e residências geriátricas 441,00
2 1 58   Centros de reabilitação para dependentes químicos com alojamento e instituição para incapacitados com internação 441,00
2 1 59   Atividades de centros de assistência médica psicossocial para pacientes com distúrbios mentais, psíquicos e usuários de drogas 441,00
2 1 60   Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a pacientes em domicílio (homecare, serviço de atendimento médico hospitalar em domicílio) 441,00
2 1 61   Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS 441,00
2 1 62   Atividades de assistência a deficientes físicos,imunodeprimidos e convalescentes 441,00
2 1 63   Instituições de longa permanência para idosos 441,00
2 2     VISTORIA DE SERVIÇOS PARA VERIFICAR A CONFORMIDADE DO PROJETO FÍSICO APROVADO COM O CONSTRUÍDO 662,00
3       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA  
3 1     SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009) ver nota 1 no final deste item
3 1 1   Concessão de linha 10.326,00
3 1 2   Prorrogação da concessão de linha 10.326,00
3 1 3   Transferência de concessão de linha 10.326,00
3 1 4   Permissão de linha 2.586,00
3 1 5   Prorrogação de permissão de linha 2.586,00
3 1 6   Transferência de permissão de linha 2.586,00
3 1 7   Conexão de linhas 776,00
3 1 8   Alteração provisória e/ou definitiva de itinerário 776,00
3 1 9   Implantação ou supressão de seção 776,00
3 1 10   Prolongamento ou encurtamento de linha 776,00
3 1 11   Inclusão ou substituição do tipo de equipamento 776,00
3 1 12   Reforço de horário entre seções 776,00
3 1 13   Alteração, ampliação e supressão de horários 193,00
3 1 14   Licença especial por viagem eventual 82,25
3 1 15   Licença especial para prestação de serviços (até 06 mese
s)
311,00
3 1 16   Licença especial para prestação de serviços (acima de 06 meses a 01 ano) 625,00
3 1 17   Registro cadastral 516,00
3 1 18   Atualização de registro cadastral 516,00
3 1 19   Inspeção veicular 129,00
3 1 20   Autorização de publicidade por cada lote de até 04 veículos (até 01 ano) 311,00
3 2     SUBSISTEMA COMPLEMENTAR, COMPONENTE DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI (Lei Estadual nº 11.378/2009) Ver nota 2 no final deste item
3 2 1   Permissão de linha 1.290,00
3 2 2   Prorrogação de permissão de linha 1.290,00
3 2 3   Registro cadastral do permissionário pessoa física 259,00
3 2 4   Atualização de registro cadastral do permissionário pessoa física 259,00
3 2 5   Registro cadastral do condutor substituto 29,60
3 2 6   Atualização cadastral do condutor substituto 29,60
3 2 7   Registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da
gestão dos serviços
516,00
3 2 8   Atualização do registro cadastral de associação ou cooperativa colaboradora da gestão dos serviços 516,00
3 2 9   Inspeção veicular 116,00
3 2 10   Substituição de equipamento 388,00
3 2 11   Alteração, ampliação e supressão de horários 96,90
3 2 12   Autorização de publicidade (por veículo) (até 01 ano) 44,00
3 3     FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SRI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR QUILOMETRAGEM DO TRECHO:  
3 3 1   Até 20 km 0,09
3 3 2   De 21 km até 40 km 0,10
3 3 3   De 41 km até 60 km 0,14
3 3 4   De 61 km até 80 km 0,22
3 3 5   De 81 km até 100 km 0,24
3 3 6   De 101 km até 140 km 0,34
3 3 7   De 141 km até 180 km 0,51
3 3 8   De 181 km até 220 km 0,61
3 3 9   De 221 km até 260 km 0,71
3 3 10   De 261 km em diante 0,85
3 4     SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SHI  
3 4 1   Concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas) 9.716,00
3 4 2   Concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas) 4.867,00
3 4 3   Concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas) 2.433,00
3 4 4   Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas) 9.716,00
3 4 5   Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas) 4.867,00
3 4 6   Prorrogação da concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas) 2.433,00
3 4 7   Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 10 Milhas Náuticas) 9.716,00
3 4 8   Transferência de concessão de linha (extensão da linha superior a 05 a até 10 Milhas Náuticas) 4.867,00
3 4 9   Transferência de concessão de linha (extensão da linha até 05 Milhas Náuticas) 2.433,00
3 4 10   Permissão de linha (qualquer extensão) 2.433,00
3 4 11   Prorrogação de permissão de linha (qualquer extensão) 2.433,00
3 4 12   Transferência de permissão de linha (qualquer extensão) 2.433,00
3 4 13   Alteração, ampliação e supressão de horários 52,00
3 4 14   Licença Especial de Transporte, por cada viagem eventual 194,00
3 4 15   Registro cadastral 487,00
3 4 16   Atualização de registro cadastral 487,00
3 4 17   Vistoria de embarcação (itens de conforto e higiene) 121,00
3 4 18   Autorização de publicidade por embarcação 294,00
3 5     FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE HIDROVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DO ESTADO DA BAHIA - SHI, POR BILHETE DE PASSAGEM EMITIDO E POR EXTENSÃO DA LINHA OU TRAVESSIA  
3 5 1   Linha com extensão superior a 10 Milhas Náuticas 0,65
3 5 2   Linha com extensão superior a 05 e até 10 Milhas Náuticas 0,25
3 5 3   Linha com extensão até 05 Milhas Náuticas 0,15
Nota 1: não haverá incidência das taxas previstas nos códigos 03.01.07 a 03.01.13 quando as modificações de serviços ocorrerem por imposição do Poder Público.  
Nota 2: haverá redução de 30% no valor das taxas previstas no item 03.02, exceto as referidas nos códigos 03.02.07 e 03.02.08, caso o permissionário comprove estar associado a uma Cooperativa ou Associação Colaboradora da Gestão dos Serviços do Subsistema Complementar.  
4       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA  
4 3     CADASTRO, LICENÇA E REGISTRO  
4 3 1   Licença anual de granjas avícolas  
4 3 1 1 Acima de 10.000 até 20.000 aves 60,00
4 3 1 2 Acima de 20.000 até 50.000 aves 98,00
4 3 1 3 Acima de 50.000 até 100.000 aves 194,00
4 3 1 4 Acima de 100.000 até 200.000 aves 353,00
4 3 1 5 Acima de 200.000 aves 488,00
4 3 2   Licença anual de granjas suinícolas  
4 3 2 1 Acima de 200 até 300 animais 59,60
4 3 2 2 Acima de 300 até 500 animais 98,25
4 3 2 3 Acima de 500 até 1.000 animais 157,00
4 3 2 4 Acima de 1.000 animais 194,00
4 3 3   Licença de pessoas físicas ou jurídicas leiloeiras de animais 494,00
4 3 4   Licença para realização de eventos agropecuários (exposições, vaquejadas, feiras de animais e congêneres) 494,00
4 3 5   Cadastro de pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços zoofitossanitários 292,00
4 3 6   Cadastro de produtos zoofitossanitários 779,00
4 3 7   Cadastro anual de curtumes 991,00
4 3 8   Cadastro anual de salgadeiras 391,00
4 3 9   Cadastro anual de laboratórios de análise e pesquisa veterinária 246,00
4 3 10   Cadastro anual de indústria de produtos de uso veterinário 1.237,00
4 3 11   Cadastro anual de propriedades rurais por área plantada com culturas regulamentadas por DDSV/ADAB, com taxa modular por hectare:  
4 3 11 1 Acima de 05 até 50 hectares 79,50
4 3 11 2 Acima de 50 até 500 hectares 194,00
4 3 11 3 Acima de 500 hectares 391,00
4 3 12   Registro de rótulo (por unidade) 42,50
4 3 13   Registro anual de revendedores de produtos zoofitossanitários 494,00
4 3 14   Cadastro anual de produtores e/ou comerciantes de vegetais 298,00
4 4     RENOVAÇÃO ANUAL DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTABELECIMENTO  
4 4 1   Registro ou renovação anual de estabelecimento que receba, manipule, transforme, elabore, prepare, conserve, acondicione, embale, mantenha em depósito ou rotule produtos de origem animal 588,00
4 4 2   Taxa de Renovação Anual do Cadastro de Criadores  
4 4 2 1 Acima de 50 até 100 animais 9,70
4 4 2 2 Acima de 100 até 500 animais 19,30
4 4 2 3 Acima de 500 até 1.000 animais 38,30
4 4 2 4 Acima de 1.000 até 2.000 animais 98,25
4 4 2 5 Acima de 2.000 até 3.000 animais 194,00
4 4 2 6 Acima de 3.000 até 4.000 animais 391,00
4 4 2 7 Acima de 4.000 até 5.000 animais 588,00
4 4 2 8 Acima de 5.000 animais 779,00
4 5     INSPEÇÃO DE ABATE DE ANIMAIS  
4 5 1   Abate de Bovinos e Bufalinos, por animal 0,18
4 5 2   Abate de Suínos, por animal 0,15
4 5 3   Abate de Aves, por mil aves 0,20
4 5 4   Abate de Coelhos, por animal 0,20
4 5 5   Abate de Rãs, por animal 0,04
4 5 7   Peixes (t/mês) 7,35
4 5 8   Abate de Ovinos e Caprinos, por animal 0,10
4 5 9   Abate de Eqüídeos, por animal 0,25
4 5 10   Abate de Avestruz, por animal 0,17
4 5 11   Abate de Animais Exóticos e Silvestres, por animal 0,25
4 6     INSPEÇÃO DE INDUSTRIALIZAÇÃO DE LEITE  
4 6 1   Leite Bovino e Bufalino, por cada 1.000 litros 1,05
4 6 2   Leite Caprino, por cada 1.000 litros 0,80
4 7     EMISSÃO DE OUTROS DOCUMENTOS ZOOFITOSSANITÁRIOS 49,10
4 8     INSPEÇÃO DE PRODUTOS PROCESSADOS CÁRNEOS E OVOS  
4 8 4   Ovos de galinha (10.000/mês) 0,08
5       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS  
5 1     FLORA - REGISTRO DE ATIVIDADE FLORESTAL  
5 1 1   EMPREENDIMENTOS DA ÁREA FLORESTAL  
5 1 1 1 Consultoria Ver nota 1 no final deste item
5 1 1 2 Administradora ou comerciante de floresta
5 1 1 3 Cooperativa ou Associação
5 1 2   EXTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA NATIVA  
5 1 2 1 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares Ver nota 1 no final deste item
5 1 2 2 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5 1 2 3 Palmitos, Alimentícias da Flora Silvestre e similares
5 1 2 4 Óleos Essenciais e similares
5 1 2 5 Cipó, Vime, Bambu e similares
5 1 2 6 Xaxim e seus subprodutos
5 1 2 7 Látex, Resina, Goma e Cera
5 1 2 8 Fibras
5 1 2 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 2 10 Sementes florestais
5 1 3   PLANTIO E COLHEITA DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DA FLORA  
5 1 3 1 Plantio Comercial de Essências Nativas e Exóticas Ver nota 1 no final deste item
5 1 3 2 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora e similares
5 1 3 3 Varas, Esteios, Cabos de madeira, Estacas, Lenha, Casca de Plantas e similares
5 1 3 4 Postes, dormentes e similares
5 1 3 5 Palmitos, Alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 3 6 Óleos Essenciais e similares
5 1 3 7 Látex, Resina, Goma e Cera
5 1 3 8 Fibras
5 1 3 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 3 10 Sementes florestais de plantios comerciais
5 1 3 11 Mudas florestais - viveiros
5 1 4   CONSUMO  
5 1 4 1 Lenhas, briquetes, cavacos, peletes de madeira, serragem de madeiras, casca de coco e similares Ver notas 2 e 3 no final deste item
5 1 4 2 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares
5 1 4 3 Ripões, Barrotes, Estroncas, Palanques e similares empregados em obras civis
5 1 5   DESDOBRAMENTO/BENEFICIAMENTO  
5 1 5 1 Madeira serrada Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 5 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5 1 5 3 Madeira compensada e contraplacada
5 1 5 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares
5 1 5 5 Cavacos, briquetes, peletes de madeira e similares
5 1 5 6 Carvão vegetal, peletes de carvão, moinha de carvão e similares
5 1 5 7 Fósforos, palitos, espetos de madeira, palhas e similares
5 1 5 8 Madeira tratada/preservada Ver nota 1 no final deste item
5 1 5 9 Plantas ornamentais, medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 5 10 Conservas de palmito e alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 6   TRANSFORMAÇÃO  
5 1 6 1 Artefatos de madeira, tacos, palha para embalagens, caixa para embalagens, Estrados, peletes e armações de madeira e similares Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 6 2 Gaiolas, viveiros e poleiros de madeira
5 1 6 3 Embarcações de madeira
5 1 6 4 Movelaria
5 1 6 5 Reformadora em geral
5 1 6 6 Carpintaria
5 1 6 7 Marcenaria
5 1 6 8 Casas de madeira
5 1 6 9 Carrocerias e similares
5 1 6 10 Artefatos de cipó, vime, bambu e similares Ver nota 1 no final deste item
5 1 6 11 Artefatos de xaxim
5 1 7   INDUSTRIALIZAÇÃO  
5 1 7 1 Pasta mecânica, celulose, papel e papelão Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 7 2 Produtos destilados da madeira
5 1 7 3 Látex, óleos essenciais, resinas e tanantes Ver nota 1 no final deste item
5 1 8   COMERCIALIZAÇÃO/EXPORTAÇÃO  
5 1 8 1 Madeira serrada Ver nota 2 e 3 no final deste item
5 1 8 2 Madeira laminada, desfolhada e faqueada
5 1 8 3 Madeira compensada e contraplacada
5 1 8 4 Madeira prensada, aglomerados, chapas de fibras e similares  
5 1 8 5 Toras, Toretes, Tora Corrigida, Mourões, Varola, Palanques, Esticadores, Ripões, Barrotes, Estroncas, Escora, Estacas, Postes, Dormentes, Varas, Esteios, Cabos de madeira, Casca de plantas e similares
5 1 8 6 Lenha, briquetes, cavaco, peletes de madeira, serragem de madeiras e similares
5 1 8 7 Carvão vegetal, moinha de carvão, peletes de carvão e similares, inclusive empacotadoras
5 1 8 8 Madeira tratada/preservada Ver nota 1 no final deste item
5 1 8 9 Outros resíduos e similares
5 1 8 10 Xaxim e seus subprodutos
5 1 8 11 Fibras, cipó, vime, bambu e similares
5 1 8 12 Palmito e alimentícias da flora silvestre e similares
5 1 8 13 Plantas medicinais, aromáticas, fungos e similares, inclusive partes
5 1 8 14 Plantas ornamentais cultivadas e envasadas, inclusive partes
5 1 8 15 Sementes florestais
5 1 9   DEPÓSITO  
5 1 9 1 Armazenamento de produtos e subprodutos da flora Ver nota 1 no final deste item
5 2     EMISSÃO DE DOCUMENTO FLORESTAL  
5 2 1   Autorização referente à: Supressão de Vegetação; Alteração do Uso do Solo; Plano de Manejo Florestal; Projeto de Florestamento ou Reflorestamento; Aproveitamento de Material Lenhoso, inclusive proveniente de árvores mortas; Uso do Fogo/Queima Controlada; Uso e Porte de Motosserra; Certidões; Prorrogações, Renovações e Alterações sem vistoria (por solicitação) 52,75
5 2 2   Anuência prévia em unidades de conservação ou entorno 52,75
5 2 3   Autorização Florestal para Emissão de Nota Fiscal - AFNF 17,50
5 2 4   Aprovação de localização de Reserva Legal inserida no próprio imóvel ou Servidão Florestal 17,50
5 2 5   Aprovação de localização de Reserva Legal mediante Condomínio ou Compensação de Área em outro imóvel 26,15
5 2 6   Reconhecimento de Crédito de Reposição Florestal obrigatória 52,75
5 2 7   Reconhecimento/Criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN 52,75
5 3     COBERTURA DA REPOSIÇÃO FLORESTAL (art. 21 da Lei nº 6.569/1994)/por árvore 2,50
5 4     AUTORIZAÇÃO PARA CONSUMO/UTILIZAÇÃO/MOVIMENTAÇÃO DE MATÉRIA PRIMA FLORESTAL Ver nota 3 no final deste item
5 5     FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES UTILIZADORAS DE RECURSOS NATURAIS OU POTENCIALMENTE POLUIDORAS DO MEIO AMBIENTE (DE ACORDO COM O ANEXO VIII DA LEI FEDERAL Nº 6.938/1981)  
5 5 1   Empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144.000,00  
5 5 1 1 Potencial alto 52,75
5 5 2   Empresas com receita bruta anual superior a R$ 144.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00  
5 5 2 1 Potencial pequeno 116,00
5 5 2 2 Potencial médio 186,00
5 5 2 3 Potencial alto 235,00
5 5 3   Empresas com receita bruta anual superior a R$ 2.400.000,00 e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00  
5 5 3 1 Potencial pequeno 235,00
5 5 3 2 Potencial médio 375,00
5 5 3 3 Potencial alto 470,00
5 5 4   Empresas com receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00  
5 5 4 1 Potencial pequeno 470,00
5 5 4 2 Potencial médio 943,00
5 5 4 3 Potencial alto 2.358,00
Nota 1: Os valores das taxas para emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.01.01 a 05.01.01.03; 05.01.02.01 a 05.01.02.10; 05.01.03.01 a 05.01.03.11; 05.01.05.08 a 05.01.05.10; 05.01.06.10; 05.01.06.11; 05.01.07.03; 05.01.08.08 a 05.01.08.15 e 05.01.09.01, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são as seguintes:  
Pessoas físicas - R$ 160,00;  
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - isenta;  
Outros contribuintes - R$ 341,00.  
Nota 2: Os valores das taxas para Emissão de Registro de Atividade Florestal referentes aos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01; 05.01.07.02 e 05.01.08.01 a 05.01.08.07, nos quais constam a indicação para consulta a esta nota, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro, sua renovação ou alteração na forma a seguir:  
CONSUMO PESSOAS FÍSICAS MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OUTROS CONTRIBUINTES  
Até 600 m³/ano 147,00 ISENTO 289,00  
De 601 a 6.000 m³/ano 216,00 ISENTO 581,00  
De 6001 a 60.000 m³/ano 289,00 ISENTO 872,00  
De 60.001 a 100.000 m³/ano 360,00 ISENTO 1.164,00  
Acima de 100.000 m³/ano 436,00 ISENTO 1.456,00  
OBS.: Caso o registrado esteja instalado em outra Unidade da Federação, será levado em conta, para o cálculo que trata esta nota, o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida, em m³, com origem na Bahia.  
Nota 3: Os valores das taxas para Autorização para Consumo/Utilização/Movimentação de matéria prima florestal referentes aos utilizadores identificados no Registro de Atividade Florestal deste anexo pelos subitens 05.01.04.01 a 05.01.04.03; 05.01.05.01 a 05.01.05.07; 05.01.06.01 a 05.01.06.09; 05.01.07.01 e 05.01.07.02; 05.01.08.01 a 05.01.08.07, são calculados de acordo com o volume anual de matéria prima prevista de ser consumida/utilizada/movimentada, em m³, conforme declaração efetuada no momento do registro ou de sua renovação ou alteração, utilizando-se da fórmula a seguir:  
Taxa (Reais) = Q x 0,005, onde Q é o volume previsto de consumo/utilização/movimentação, em m³.  
OBS. 1: O valor máximo anual desta taxa, devido por uma mesma pessoa física ou jurídica registrada não ultrapassará R$ 5.392,00.  
OBS. 2: Caso o consumidor/utilizador/movimentador esteja instalado em outra Unidade da Federação, será considerado o volume de matéria prima com origem na Bahia.  
OBS. 3: Estarão isentas desta taxa as pessoas físicas e jurídicas que comprovarem ter recolhido taxa idêntica a órgão federal.  
6       TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO  
6 1     TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULOS  
6 1 1   Permissão para dirigir veículos automotores - 1ª Habilitação 158,00
6 1 2   2ª via ou Alteração de licença de aprendizagem 82,00
6 1 3   Exame de legislação de reciclagem 39,75
6 1 4   Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Oftalmológico/Sanidade Física e Mental) 85,00
6 1 5   Junta Médica Pericial a requerimento do interessado (Reavaliação Psicológica/Psicotécnica) 121,00
6 1 6   Renovação da CNH 132,00
6 1 7   Adição de categoria A 132,00
6 1 8   Adição de categoria B 132,00
6 1 9   Mudança de categoria 158,00
6 1 10   Segunda via da permissão ou CNH 61,00
6 1 11   Alteração de cadastro do condutor 61,80
6 1 12   Troca de Permissão - CNH definitiva 85,00
6 1 13   Reabilitação condutor ou permissionado 85,00
6 1 14   Transferência de jurisdição (UF) 132,00
6 1 15   Permissão internacional para dirigir 574,00
6 1 16   Autorização para instrutor vinculado 132,00
6 1 17   Autorização para instrutor não vinculado 132,00
6 1 18   Credenciamento de Centro de Formação de Condutores (CFC) 5.816,00
6 1 19   Renovação anual de credenciamento de CFC 2.397,00
6 1 20   Credenciamento de clínicas médico-psicológicas 5.816,00
6 1 21   Renovação anual do credenciamento de clínicas médico-psicológicas 2.397,00
6 1 22   Alteração de dados cadastrais de clínicas e CFC 411,00
6 1 23   Autorização para cadastramento de Perito 132,00
6 1 24   Reexame de direção veicular 2 e 4 rodas 27,60
6 1 25   Reexame de legislação 27,60
6 1 26   Recurso CETRAN - Junta Médica Pericial (Oftalmológico/Sanidade Física e Mental) 164,00
6 1 27   Recurso CETRAN - Junta Médica Pericial (Psicológico/Psicotécnico) 233,00
6 1 28   Curso fora da sede do CFC 66,25
6 1 29   Emissão de relatórios externos (linha de registro lido) 2,45
6 1 30   Substituição da Habilitação Estrangeira com ou sem acordo 132,00
6 1 31   Certidão de prontuário de condutor 13,25
6 1 32   Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) categoria A ou B 16,55
6 1 33   LADV categoria AB 16,55
6 1 34   LADV categoria AC 33,10
6 1 35   LADV categoria AD 33,10
6 1 36   LADV categoria AE 33,10
6 1 37   LADV categoria C, D, ou E 33,10
6 2     TAXAS VINCULADAS AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA NO ÂMBITO DO DETRAN, RELACIONADAS COM O REGISTRO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES  
6 2 1   Primeiro emplacamento 194,00
6 2 2   Vistoria 88,30
6 2 3   Transferência de propriedade 161,00
6 2 4   Troca de placa veículo com duas letras 189,00
6 2 5   Escolha especial de placa 717,00
6 2 6   Mudança de categoria do veículo 194,00
6 2 7   Mudança de Município do veículo 100,00
6 2 8   Desalienação/Baixa de gravame 46,35
6 2 9   Cancelamento de inclusão Gravame 46,35
6 2 10   Alteração de dados cadastrais do proprietário do veículo 133,00
6 2 11   Transferência do veículo para o Estado da Bahia 197,00
6 2 12   Alteração de características do veículo 53,00
6 2 13   Licenciamento anual 105,00
6 2 14   Baixa de veículo por sinistro ou mudança de país 60,70
6 2 15   Vistoria lacrada 88,30
6 2 16   Selagem de placa 39,75
6 2 17   Autorização provisória para trânsito de veículo 69,55
6 2 18   Credenciamento de despachantes 271,00
6 2 19   Renovação anual de credenciamento de despachantes 202,00
6 2 20   Gravação ou regravação de número de identificação do veículo (VIN) 105,00
6 2 21   Gravação ou regravação de Motor 105,00
6 2 22   Substituição de Motor 105,00
6 2 23   Autorização de placa de experiência/fabricantes 194,00
6 2 24   Homologação do livro de registro de reforma, compra, venda, desmonte, recuperação de veículos 27,60
6 2 25   Credenciamentos de fabricantes e fornecedores de placas 271,00
6 2 26   Renovação de credenciamento de fabricantes e fornecedores de placas 271,00
6 2 27   Credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e ou motor 271,00
6 2 28   Renovação de credenciamento de oficinas para gravação e regravação de VIN e/ou motor 271,00
6 2 29   Credenciamento para utilização de placas de experiência/fabricantes 459,00
6 2 30   Renovação de credenciamento para utilização de placas de experiência/fabricantes 459,00
6 2 31   Emissão de relatórios externos (linha de registro lido) 2,45
6 2 32   Reboque ou guincho de veículo 287,00
6 2 33   Comunicação de venda 49,70
6 2 34   Cancelamento de comunicação de venda 49,70
6 2 35   Relacre da placa 59,60
6 2 36   Fiscalização de Vistorias Veiculares 6,60
6 2 37   Registro de Contrato de Financiamento 16,60
6 2 38   Credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) 5.790,00
6 2 39   Renovação de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) 2.479,00
6 2 40   Exclusão de cadastro de veículo 44,15".

.

"ANEXO II
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DO PODER EXECUTIVO
(previsto no art. 1º, II)
Classificação HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA Valores em Real (R$)
1       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA  
1 1       ASSISTÊNCIA POLICIAL OU DE BOMBEIRO PRESTADA A INTERESSADO  
1 1 1     Oficiais PM/BM; Delegados de Polícia; Peritos  
1 1 1 1   Hora diurna 57,40
1 1 1 2   Hora noturna 86,00
1 1 2     Praças PM/BM; Investigadores; Escrivão  
1 1 2 1   Hora diurna 20,00
1 1 2 2   Hora noturna 30,00
1 2       EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS  
1 2 1     Carteira de cobrador de veículos coletivos 4,90
1 2 2     Certificado de antecedentes policiais 4,90
1 2 3     Atestados de qualquer natureza 10,00
1 2 4     Certidão de laudos periciais, inclusive com fotos ou desenhos (por folha) 4,90
1 2 5     Certidão de laudos "médico-legal", inclusive com fotos ou desenhos (p. fl.) 4,90
1 2 6     Cópia de laudo pericial (por cópia) 15,00
1 2 8     Certidão de registro ou termo em livro, autos-administrativos, inquéritos ou processos policiais (por folha) (cobrado acima de 05 folhas) 2,50
1 2 9     Certidão negativa de registro por furto ou roubo de veículos 4,90
1 3       FORNECIMENTO DE 2ª VIA E SUBSEQÜENTES DE DOCUMENTOS  
1 3 1     Certificado de registro policial ou licença para funcionamento (alvará) de estabelecimento sob fiscalização e controle policial 19,50
1 3 2     Registro de arma de fogo 61,00
1 3 3     Habilitação para encarregado de fogo em pedreira (blaster) 19,50
1 3 4     Carteira de cobrador de veículos coletivos 7,50
1 3 5     Habilitação para diretor ou instrutor de escola 81,00
1 3 6     Cópia autêntica, xerox ou similares (por cópia) 7,45
1 3 7     Cédula de identidade  
1 3 7 1   Normal 33,00
1 3 7 2   Pelo sistema de hora marcada 33,00
1 4       EXAMES MÉDICOS PARA INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS  
1 4 1     Sanidade física e mental (para cargos da polícia civil) 38,10
1 4 2     Psicoteste (para cargos da polícia civil) 29,50
1 4 3     Apoio técnico a concursos diversos 495,00
1 6       CANCELAMENTO DE REGISTRO CRIMINAL (baixa de culpa) 19,50
1 7       RETIFICAÇÃO DE ASSENTAMENTOS  
1 7 1     Em face de justificação judicial  
1 7 1 1   Normal 33,00
1 7 1 2   Pelo sistema de hora marcada 33,00
1 7 2     Em face de mudança de estado civil  
1 7 2 1   Normal 33,00
1 7 2 2   Pelo sistema de hora marcada 33,00
1 8       IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA EM RESIDÊNCIA (com expedição de identidade)  
1 8 1     Expedição de carteira de identidade - identificação em residência - normal 49,10
1 9       VISTORIA TÉCNICA-POLICIAL PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, OU QUANDO SE FIZER NECESSÁRIO  
1 9 1     Em cinema ou teatro 192,00
1 9 2     Em clubes com jogos 192,00
1 9 3     Em camping 99,80
1 9 4     Em clubes recreativos 192,00
1 9 5     Em casas de jogos eletrônicos, snookers, bilhar, boliche etc. 192,00
1 9 6     Em bar, boates, casas de shows, restaurantes e similares 99,50
1 9 7     Em estádio, ginásio de esporte, emissora de rádio ou televisão 192,00
1 9 8     Em pedreiras, empresas de mineração, fábricas, estabelecimentos que vendam no atacado ou depósitos de produtos sujeitos à fiscalização e controle policial 192,00
1 9 9     Em sistema de alarme bancário e similares 192,00
1 9 10     Em circos, parques de diversões e similares 99,80
1 9 11     Em oficinas de conserto de veículos automotores e conserto de armas de fogo 99,80
1 9 12     Em hotéis, motéis, pousadas, pensões e similares Ver nota 4 no final deste item
1 9 13     Em barracas de fogos 192,00
1 9 14     Em trios elétricos 387,00
1 9 15     Em carros de apoio e de som de blocos carnavalescos 192,00
1 9 16     Embalsamamento 2.951,00
1 9 17     Outras vistorias não especificadas 49,10
1 10       TAXAS NO ÂMBITO DO CORPO DE BOMBEIROS  
1 10 1     Expedição de documentos  
1 10 1 1   Certidões diversas (por folha) 4,70
1 10 1 2   Cópias autenticadas (por folha) 4,40
1 10 1 3   Atestados diversos 9,50
1 10 1 4   Inscrição de cursos de formação 84,50
1 10 1 5   Inscrição em curso de atualização, treinamento e preparo de público externo 84,50
1 10 1 6   Exame psicotécnico 84,50
1 10 1 7   Expedição de certificados e documentos diversos ao público externo 13,00
1 10 2     Análise de projeto de prevenção contra incêndio, pânico e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada) Ver nota 5 no final deste item
1 10 2 1   Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade:  
1 10 2 1 1 Área até 5.000m2 0,85
1 10 2 1 2 Área superior a 5.000m2 até 10.000m2 0,80
1 10 2 1 3 Área superior a 10.000m2 até 20.000m2 0,65
1 10 2 1 4 Superior a 20.000m² 0,55
1 10 2 2   Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade  
1 10 2 2 1 Área até 5.000m2 1,20
1 10 2 2 2 Área superior a 5.000m2 até 10.000m2 1,10
1 10 2 2 3 Área superior a 10.000m2 até 20.000m2 1,00
1 10 2 2 4 Superior a 20.000m² 0,90
1 10 3     Pesquisa de incêndio e explosão (por m² da área do imóvel construída ou projetada) Ver nota 5 no final deste item
1 10 3 1   Residências e comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade 0,90
1 10 3 2   Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade 1,25
1 10 4     Vistoria, segurança e prevenção contra incêndio, pânico e explosão a pedido do interessado  
1 10 4 1   Vistoria em estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e edifícios (por m² da área do imóvel construído ou projetado, limitada a R$ 6.000,00) Ver nota 5 no final deste item
1 10 4 1 1 Residências e similares que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade 0,47
1 10 4 1 2 Comércios, indústrias e serviços que não ofereçam risco especial à vida e à propriedade 0,90
1 10 4 1 3 Comércios, indústrias e serviços que ofereçam risco especial à vida e à propriedade 1,20
1 10 4 2   Vistoria em recipientes utilizados para armazenamento de produtos perigosos  
1 10 4 2 1 Volume até 1,00m³ 6,95
1 10 4 2 2 Volume maior do que 1,00m³ e menor do que 10m³ 49,10
1 10 4 2 3 Volume igual ou maior do que 10m³ 307,00
1 10 4 3   Vistoria em camarote, palco e afins (por m² da área construída) 1,10
1 10 5     Assistência preventiva do Corpo de Bombeiros em eventos por meio de veículos com guarnição incluída (por hora ou fração), a pedido do interessado  
1 10 5 1   Auto-Bomba, Auto-Bomba Tanque ou Auto-Tanque Bomba (ABT/AT) 483,00
1 10 5 2   Auto Ambulância 427,00
1 10 5 3   Auto de Busca e Salvamento 409,00
1 10 6     Curso e instrução para Brigadas de Incêndio e outros (por hora/aula): 46,60
1 10 7     Taxa anual pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios (valor determinado de acordo com o Coeficiente de Risco de Incêndio, expresso em megajoule - MJ por imóvel) Ver notas 6, 7 e 8
Nota 4: O valor da taxa referente ao subitem 01.09.12 corresponderá a R$ 49,30 (quarenta e nove reais, trinta centavos), devendo ser acrescido de R$ 6,40 (seis reais e quarenta centavos) por unidade hoteleira que exceder a 20 (vinte), se o estabelecimento possuir mais de 20 (vinte) UHs.  
Nota 5: Serão classificados como risco especial os edifícios garagem, os depósitos de inflamáveis, os armazéns e paióis de explosivos ou de munição, os estabelecimentos de industrialização e de comercialização de fogos de artifício, heliportos, aeroportos, imóveis tombados pelo patrimônio histórico, estações e subestações de energia elétrica, presídios, hospitais e outros estabelecimentos cuja atividade ou por sua própria natureza envolvam perigo iminente à vida e à propriedade.  
Nota 6: O valor da taxa é determinado pelo coeficiente de risco de incêndio do imóvel de acordo com a seguinte tabela:  
Coeficiente de risco de incêndio do imóvel em megajoule - MJ Valor da taxa em reais (R$)  
Até 10.000 24,65  
Acima de 10.000 até 20.000 54,00  
Acima de 20.000 até 30.000 102,00  
Acima de 30.000 até 50.000 116,00  
Acima de 50.000 até 70.000 206,00  
Acima de 70.000 até 100.000 343,00  
Acima de 100.000 até 150.000 457,00  
Acima de 150.000 até 200.000 577,00  
Acima de 200.000 até 400.000 866,00  
Acima de 400.000 até 600.000 1.334,00  
Acima de 600.000 até 1.200.000 2.107,00  
Acima de 1.200.000 até 2.000.000 2.786,00  
Acima de 2.000.000 até 4.000.000 3.363,00  
Acima de 4.000.000 até 8.000.000 3.673,00  
Acima de 8.000.000 até 12.000.000 3.900,00  
Acima de 12.000.000 3.900,00, acrescido de R$ 194,00 a cada 1.000.000 MJ ou fração que exceder a 12.000.000 MJ; limitado a 60 (sessenta) vezes o valor da faixa anterior.  
Nota 7: O Coeficiente de Risco de Incêndio - CRI corresponde à quantificação de risco de incêndio do imóvel, obtido pela seguinte fórmula:  
CRI = CIE x A x FGR  
Onde:  
CIE é a Carga de Incêndio Específica do imóvel, expressa em megajoule por metro quadrado (MJ/m²), em razão da natureza da ocupação ou do uso do imóvel, de acordo com a classificação constante do Anexo C da NBR 14432 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou em norma que vier a substituí-la;  
A é a área total construída do imóvel, expressa em metros quadrados, incluída a fração ideal nos casos de estabelecimento localizado em condomínio;  
FGR é o Fator de Graduação de Risco, em razão do grau de Risco de Incêndio do imóvel, conforme a seguinte escala:  
a) carga de incêndio específica até 300 MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 0,50 (cinquenta centésimos);  
b) carga de incêndio específica acima de 300 MJ/m² até 2.000MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 1,00 (um inteiro);  
c) carga de incêndio específica acima de 2.000 MJ/m²: Fator de Graduação de Risco igual a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos).  
Nota 8: Para efeito de cálculo do valor da taxa, na hipótese de o contribuinte não efetuar o cadastramento do seu imóvel na SEFAZ e não havendo sido constatado o tamanho real mediante vistoria ou por outro meio, será considerado como área total construída do imóvel:  
a) tratando-se de estabelecimento de microempresa: 150m²;  
b) tratando-se de estabelecimento de empresa de pequeno porte: 1.200m²;  
c) demais estabelecimentos: 10.000m².  
2       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA FAZENDA  
2 1       Fornecimento de certidão negativa ou de quitação de tributos estaduais, por imóvel ou por tributo 19,40
2 2       Fornecimento de certidões extraídas de livros ou documentos
determinados, por folha
4,90
2 3       Fornecimento de cópia de autos de processo administrativo, por folha 1,10
2 4       Consulta tributária formal ao órgão competente 415,00
2 5       Análise de pedido de concessão de regime especial 2.388,00
2 6       Análise de pedido de renovação ou alteração de regime especial 795,00
2 7       Digitalização de autos de processo administrativo, por folha 1,05
3       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA  
3 1       Fornecimento de atestado ou certidão (1ª folha) 31,30
3 2       Fornecimento de atestado ou certidão (por folhas excedentes) 4,90
4       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, IRRIGAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA  
4 1       LAUDOS DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS  
4 1 1     Inspeção prévia de estabelecimento 181,00
4 1 2     Inspeção final de estabelecimento 181,00
4 1 4     Laudo de inspeção vegetal (por lote/carga) 80,80
4 2       LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO DE ESTABELECIMENTOS 366,00
4 3       VACINAÇÃO  
4 3 1     Contra brucelose, por animal 1,30
4 3 2     Contra febre aftosa, por animal 1,30
4 3 3     Contra raiva 1,30
4 5       PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - CDA  
4 5 1     Petição de regularização fundiária 14,70
4 5 2     Petição de reconhecimento de domínio 14,70
4 5 3     Certidão de requerimento ou processo 22,10
4 5 4     Certidão de título 36,50
4 5 5     Certidão por folha 22,10
4 5 6     Atestado de qualquer natureza 22,10
4 5 7     Cópia de microfilme, por folha 7,30
4 5 8     Desarquivamento de processo 36,60
4 5 9     Habilitação 73,30
4 5 10     Medição e demarcação (por metro linear) 0,10
4 5 11     Aviventação de rumos (por metro linear) 0,17
4 5 12     Carta de anuência 14,70
4 6       EMISSÃO DE ATESTADOS/EXAMES  
4 6 1     Exame laboratorial para anemia infecciosa eqüina, por animal 37,30
4 6 2     Exame para doenças infecto-contagiosas, por animal 14,10
4 6 3     Exame laboratorial para Mormo 62,10
4 6 4     Exame laboratorial para Atrite Infecciosa Caprina e Maedi-Visna 14,90
4 6 5     Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do Antigeno Acidificado Tamponado - AAT) e ovina (técnica de Imunodifusão em Gel de Agar - IDGA) 18,60
4 6 6     Exame laboratorial de para Brucelose bovina, bubalina (técnica do 2- mercaptoetanol- 2-ME) 31,10
4 7       EMISSÃO DE CERTIFICADOS  
4 7 1     Emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA ou Documento de Transferência Animal - DTA, por animal das espécies bovina, bubalina, equina, asinina, muar ou ratita (avestruz, ema, Emu); por lote de 03 animais caprinos, ovinos ou suínos; por lote de 100 aves ou fração; por milheiro de pintos ou fração; por milheiro de alevino ou fração; por meia tonelada ou fração de peixe; por milhão ou fração de náuplios, larva, pós-larva de camarão, ovos embrionários ou cistos; por 100 kg ou fração de crustáceos e anfíbios; por 10.000 ou fração de ovos férteis ou embrionários e 3colméias ou 3 abelhas rainha 2,20
4 7 2     De Sanidade vegetal, por lote aferido ou transportado 79,50
4 7 3     Certificado Fitossanitário de Origem - CFO  
4 7 3 1   Acima de 05 até 50 há 98,25
4 7 3 2   Acima de 50 até 200 há 194,00
4 7 3 3   Acima de 200 há 290,00
4 7 4     Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC 98,25
4 7 5     Fornecimento de numeração oficial para emissão de CFO's (valor por número fornecido) 1,90
4 7 6     Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV 33,60
4 7 7     Permissão de Trânsito Interno de Vegetais - PTIV:  
4 7 7 1   Por veículo acima de 01 tonelada até 04 toneladas 10,00
4 7 7 2   Por veículo acima de 04 toneladas até 10 toneladas 14,90
4 7 7 3   Por veículo acima de 10 toneladas 24,80
4 7 8     Certificado de Vacinação Contra Brucelose - CVB, por animal 1,20
4 7 9     Certificado de Vacinação Contra Febre Aftosa - CVA, por animal 1,20
4 7 10     Certificado de Vacinação Contra Raiva - CVR, por animal 1,20
4 7 11     Certificado de Inspeção Sanitária - CIS, por produto e subproduto não comestível de origem animal, com fins industriais, por 100 kg 1,30
4 7 12     Certificado de Desinfecção de Veículos - CDV, por veículo 23,00
4 7 13     Fornecimento de Guia de Trânsito Animal - GTA para emissão por Veterinário habilitado (valor por bloco de 50 unidades) 73,35
4 8       Cursos e treinamentos de Certificação Fitossanitária de Origem - CFO e Certificação Fitossanitária de Origem Consolidado - CFOC, por pessoa 247,00
5       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
5 1       A avaliação física funcional dos projetos de edificações de estabelecimentos configurando o momento de orientação e avaliação técnica que antecede o cadastramento, resultando na emissão de um laudo técnico de avaliação, pré-requisito para o cadastramento e o licenciamento dos referidos estabelecimentos.  
5 1 1     Acima de 300 m2 de área 1.214,00
5 1 2     De 151 a 300 m2 de área 993,00
5 1 3     Até 150 m2 de área 662,00
5 1 4     Cadastro de estabelecimento para comercialização de medicamentos retinóides 441,00
5 1 5     Abertura e encerramento de livros 165,00
5 1 6     Emissão de segunda via de documentos 165,00
5 1 7     Assinatura e baixa de termo de responsabilidade 165,00
6       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE  
6 1       VISTORIAS  
6 1 1     Para subsidiar elaboração de pareceres técnicos necessários à emissão de Autorizações, Anuências, Aprovações, Créditos, Reconhecimentos e outros atos, referentes a: Empreendimentos em Unidades de Conservação ou no entorno; Supressão de Vegetação; Alteração de Uso do Solo; Plano de Corte; Averbação de Reserva Legal; Plano de Manejo Florestal; Aproveitamento de Material Lenhoso; Queima Controlada; Levantamento Circunstanciado; Prorrogações, Renovações e Alterações com vistoria (por solicitação)  
6 1 1 1   Por área pleiteada inferior a 500 hectares 635,00
6 1 1 2   Por área pleiteada superior ou igual a 500 ha e inferior a 2.000 ha 883,00
6 1 1 3   Por área pleiteada superior ou igual a 2.000 ha e inferior a 5.000 ha 1.257,00
6 1 1 4   Por área pleiteada superior ou igual a 5.000 ha 1.891,00
6 1 1 5   Por área pleiteada superior ou igual a 20 ha, desde que integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF, do Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente - FNE VERDE, ou Programas de Reforma Agrária (todos) 307,00
6 2       FORNECIMENTO DE CÓPIAS CARTOGRÁFICAS DE:  
6 2 1     Cartas de Vegetação 1: 100.000  
6 2 1 1   Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 36,75
6 2 1 2   Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 29,80
6 2 1 3   Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 26,00
6 2 1 4   Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 21,00
6 2 1 5   Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 19,50
6 2 1 6   Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 625,00
6 2 1 7   Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 365,00
6 2 1 8   Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 224,00
6 2 1 9   Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 129,00
6 2 1 10   Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 75,00
6 2 1 11   Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 128,00
6 2 2     Mapas municipais/regionais em:  
6 2 2 1   Em papel dimensão 84,1 x 118,9 cm 49,00
6 2 2 2   Em papel dimensão 59,4 x 84,1 cm 45,70
6 2 2 3   Em papel dimensão 42,0 x 59,4 cm 36,60
6 2 2 4   Em papel dimensão 29,7 x 42,0 cm 29,65
6 2 2 5   Em papel dimensão 21,0 x 29,7 cm 26,15
6 2 2 6   Em poliéster dimensão 84,1 x 118,9 cm 742,00
6 2 2 7   Em poliéster dimensão 59,4 x 84,1 cm 494,00
6 2 2 8   Em poliéster dimensão 42,0 x 59,4 cm 365,00
6 2 2 9   Em poliéster dimensão 29,7 x 42,0 cm 246,00
6 2 2 10   Em poliéster dimensão 21,0 x 29,7 cm 128,00
6 2 2 11   Em arquivos digitais (meio magnético), sob encomenda 149,00
6 3       ELABORAÇÃO DE PROJETOS FLORESTAIS  
6 3 1     Projeto integrante do Programa Nacional da Agricultura Familiar - PRONAF - Florestal  
6 3 2     Por área projetada inferior a 10 ha 137,00
6 3 3     Por área projetada superior ou igual a 10 ha e inferior a 500 ha 633,00
6 3 4     Por área projetada superior ou igual a 500 ha e inferior a 1.000 ha 883,00
6 3 5     Por área projetada superior ou igual a 1.000 ha 1.231,00
7       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO  
7 1       PRESTAÇÃO NO ÂMBITO DO DETRAN  
7 1 1     Segunda via de CRV e CRLV 64,00
7 1 2     Deslocamento para vistoria externa por solicitação do interessado - até 120Km da sede 462,00
7 1 3     Cadeia sucessória 50,80
7 1 4     Diária de veículos recolhidos, retidos e apreendidos 46,40
7 1 5     Consulta de Renavan 1,65
7 1 6     Certidão de veículo 21,00
7 1 7     Busca de documento em arquivo 24,30
8       TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DAS DEMAIS SECRETARIAS ESTADUAIS  
8 1       FORNECIMENTO DE CERTIDÕES OU DOCUMENTOS AFINS  
8 1 1     De laudos, exames, decisões, atos diversos, registros ou termos em livros, autos de processo administrativo, por folha 31,30
8 1 2     De laudos de análise de alimentos, bebidas, matérias-primas alimentares ou aditivos, por análise requerida 82,60
8 2       FORNECIMENTO DE CÓPIAS CADASTRAIS DE TERRENOS  
8 2 1     Medindo 22 x 30 cm 15,25
8 2 2     Medindo 40 x 60 cm 26,00
8 2 3     Medindo 40 x 90 cm 36,50
8 3       FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL 4,80".