Portaria CAT Nº 155 DE 23/12/2015


 Publicado no DOE - SP em 24 dez 2015


Altera a Portaria CAT-128/2015, de 07.10.2015, que trata da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, no Ato Cotepe ICMS-09/2012, de 13.03.2012, no artigo 212-O, IX e § 3º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e no Convênio ICMS-146/2015, de 11.12.2015, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º da Portaria CAT-128/2015, de 07.10.2015:

"Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.04.2016." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.