Ato Declaratório CONFAZ/SE Nº 27 DE 23/12/2015


 Publicado no DOU em 24 dez 2015


Ratifica os Convênios ICMS 140/2015 a 145/15.


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O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 253ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de dezembro de 2015:

Convênio ICMS 140/2015 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados de Alagoas e Bahia das disposições do Convênio ICMS 137/2002, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil;

Convênio ICMS 141/2015 - Altera o Convênio ICMS 58/2015, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS e o ICMS;

Convênio ICMS 142/2015 - Revoga o Convênio ICMS 116/2014, que autoriza o Distrito Federal a remitir parcialmente o crédito tributário decorrente das operações internas com querosene de aviação ocorridas entre 11.04.2013 e 25.05.2013;

Convênio ICMS 143/2015 - Altera o Convênio ICMS 144/2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que específica;

Convênio ICMS 144/2015 - Altera o Convênio ICMS 55/2015 que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS;

Convênio ICMS 145/2015 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar os benefícios fiscais concedidos com base nos Convênios ICMS que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA