Decreto Nº 16550 DE 03/12/2015


 Publicado no DOM - Vitória em 23 dez 2015


Inclui alínea "c" no inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.248, de 10 de março de 2015.


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O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Inclui alínea "c" no inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, alterado pelo Decreto nº 16.248, de 10 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. .....

I - .....

.....

.....

IV - contrato de locação ou autorização do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório:

a).....

.....

c) será dispensada a documentação constante deste inciso para comprovação da posse e/ou propriedade a apresentação de autodeclaração de titularidade de direito, nos termos do Anexo I deste Decreto

.....(NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 03 de dezembro de 2015.

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

Lenise Menezes Loureiro

Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DE DIREITO

Eu,..................................................., inscrito no CPF sob o nº........................, residente e domiciliado na.............................................., DECLARO ser possuidor de boa-fé do imóvel localizado na.................................................., devidamente inscrito no cadastro imobiliário deste Município sob o nº..............................., estando ciente de que a desconformidade ou inverdade do conteúdo desta declaração encadeará o indeferimento do processo ou a cassação do alvará expedido, assim como a sujeição às penalidades decorrentes do crime de falsidade ideológica (Art. 299 do Código Penal Brasileiro).

Vitória/ES,............. de.................... de.........

POSSUIDOR

CPF:

TESTEMUNHA 01

CPF:

TESTEMUNHA 02

CPF: