Decreto Nº 52819 DE 21/12/2015


 Publicado no DOE - RS em 22 dez 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto nos Convênio ICMS 107/2015 , ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 21, publicado no Diário Oficial da União de 27.10.2015, ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4572 - No art. 9º:

a) os incisos XI, XXVII, XL, L, LXV, LXX, LXXV, LXXXVII, XCII, CXV, CXVI, CXXI, CXXIII, CXXX, CXXXIV, CXXXV, CXXXVI, CXL, CXLI, CXLIII, CXLIV, CLXI, CLXVII e CXCIV passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

"XI - saídas, no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, de pós-larva de camarão;"

"XXVII - saídas, no período de 1º de maio de 1999 a 30 de abril de 2017, de óleo lubrificante usado ou contaminado para estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor autorizado pela ANP;"

"XL - saídas, no período de 1º de janeiro de 2013 a 30 de abril de 2017, de veiculo automotor novo quando adquirido por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;"

"L - saídas, no período de 10 de fevereiro de 1999 a 30 de abril de 2017, de mercadorias decorrentes de doações efetuadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul para distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído para esse fim, bem como a prestação de serviço de transporte daquelas mercadorias;"

"LXV - saídas, até 30 de abril de 2017, com destino a instituições públicas estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos, vinculadas a programa de recuperação de portador de deficiência, dos equipamentos e acessórios classificados nas subposições 9018.1, 9018.20, 9021.3 (exceto os produtos classificados nos códigos 9021.39.91 e 9021.39.99) e 9022.21, no código 9022.12.00 e na posição 9025, e dos aparelhos móveis de raios X classificados nos códigos 9022.14.13, 9022.14.19 e 9022.14.90, da NBM/SH-NCM;''

"LXX - saídas internas, no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, referentes a doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretária da Educação deste Estado, para distribuição, também por doação, à rede oficial de ensino;"

"LXXV - saídas e recebimentos, no período de 1º de agosto de 2011 a 30 de abril de 2017, de mercadorias adquiridas em licitações ou contratações efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado;

"LXXXVII - operações, no período de 28 de abril de 2003 a 30 de abril de 2017, que destinem equipamentos didáticos, científicos e médico-hospitalares, inclusive peças de reposição e os materiais necessários às respectivas instalações, ao Ministério da Educação e do Desporto - MEC, para atender ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra-Estrutura Acadêmica das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários, instituído pela Portaria nº 469, de 25.03.1997, do Ministério da Educação e do Desporto;"

"XCII - saídas, no período de 7 de janeiro de 1999 a 30 de abril de 2017, de mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, Estados e Municípios ou às entidades assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da SUDENE;"

"CXV - operações, no período de 14 de outubro de 2002 a 30 de abril de 2017, com os fármacos e medicamentos relacionados no Apêndice XXIII, destinados a órgãos da administração pública direta e indireta Federal, Estadual e Municipal, e a suas fundações públicas,"

"CXVI - saídas, no período de 27 de maio de 2003 a 30 de abril de 2017, de mercadorias, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, em decorrência de doação destinada ao atendimento do Programa Fome Zero;

"CXXI - saídas internas, no período de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2017, de mercadorias de produção própria, promovidas por cooperativas sociais definidas na Lei Federal nº 9.867, de 10.11.1999, que promovam saídas de mercadorias, em cada ano-calendário, cujo valor total não seja superior a 45.000 (quarenta e cinco mil) UPF-RS;"

"CXXIII - recebimentos, no período de 6 de setembro de 2005 a 30 de abril de 2017, de bens relacionados no Apêndice XXVI, importados do exterior e destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal nº 11.033, de 21.12.2004, para utilização exclusiva em portos localizados neste Estado, na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;"

"CXXX - saídas, no período de 10 de agosto de 2011 a 30 de abril de 2017, de sanduíches denominados "Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, na data do evento "McDia Feliz" constante em instruções baixadas pela Receita Estadual;"

"CXXXIV - saídas internas, no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, de bens relacionados no Apêndice XXVII, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei Federal nº 11.033, de 21.12.2004, para utilização na execução de serviços de carga, descarga e movimentação de mercadorias;"

"CXXXV - remessas, dentro do território nacional, no período de 18 de abril de 2006 a 30 de abril de 2017, de produtos relacionados no Apêndice XXVIII, destinados à manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia, desde que efetuadas pela Transportadora Brasileira Gasoduto Brasil-Bolívia (TBG);"

"CXXXVI - operações, no período de 31 de julho de 2006 a 30 de abril de 2017, de circulação de mercadorias caracterizadas pela emissão e negociação do Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA, nos mercados de bolsa e de balcão, como ativos financeiros, instituídos pela Lei Federal nº 11.076, de 30.12.2004;"

"CXL - recebimentos, no período de 18 de julho de 2007 a 30 de abril de 2017, de bens relacionados no Apêndice XXX, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresa portuária para aparelhamento, modernização e utilização em portos localizados neste Estado, relativamente ao diferencial de alíquota a que se refere o art. 4º, IX;"

"CXLI - operações, no período de 6 de junho de 2007 a 30 de abril de 2017, com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação, instituído pela RESOLUÇÃO/FNDE/CD nº 003, de 28.03.2007;"

"CXLIII - recebimentos, no período de 27 de julho de 2007 a 30 de abril de 2017, decorrentes de importação do exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, e suas respectivas partes, peças e acessórios, relacionados no Apêndice XXXI, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;"

"CXLIV - saídas, no período de 23 de abril de 2007 a 30 de abril de 2017, de reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de antígenos recombinantes e antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semiquantitativa de anticorpos IgG e IgM anti-Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano, classificado no código 3002.10.29 da NBM/SH-NCM, para órgãos e entidades da Administração Pública Direta, suas Autarquias e Fundações;"

"CLXI - operações, no período de 21 de maio de 2010 a 30 de abril de 2017, com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da NBM/SH-NCM, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1);"

"CLXVII - recebimentos, no período de 9 de dezembro de 2010 a 30 de abril de 2017, decorrentes de importação do exterior, de pós-larvas de camarão e de reprodutores SPF (Livres de Patógenos Específicos), para fins de melhoramento genético, quando efetuada diretamente por produtores;"

"CXCIV - recebimentos, no período de 14 de abril de 2014 a 30 de abril de 2017, decorrentes de importação do exterior, desde que não possuam similar produzido no país, de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, bem como suas partes e peças, destinados a integrar o ativo imobilizado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, para uso exclusivo nas atividades de pesquisa, ensino e aprendizagem realizadas por essas entidades;"

b) o "caput" dos incisos VIII, IX, LII, LXXXIII, LXXXIX, CXIV e CXLVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

"VIII - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, das seguintes mercadorias:"

"IX - saídas internas, no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, das seguintes mercadorias:"

"LII - recebimentos, no período de 1º de maio de 2000 a 30 de abril de 2017, dos produtos a seguir indicados, desde que sem similar produzido no país, importados do exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes de assistência social certificadas nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27.11.2009:"

"LXXXIII - operações, no período de 1º de janeiro de 2002 a 30 de abril de 2017, com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), suas partes, peças de reposição e acessórios, adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, desde que:"

"LXXXIX - saídas, no período de 5 de fevereiro de 2007 a 30 de abril de 2017, destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima:"

"CXIV - operações, no período de 20 de fevereiro de 2003 a 30 de abril de 2017, com os medicamentos relacionados a seguir:"

"CXLVI - operações, no período de 1º de dezembro de 2012 a 30 de abril de 2017, com as mercadorias a seguir relacionadas, adquiridas no âmbito do Programa Nacional de Informática na Educação - Prolnfo em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno - UCA, do Ministério da Educação - MEC, instituído pela Portaria nº 522, de 09.04.1997, do Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional - RECOMPE, instituídos pela Lei Federal nº 12.249, de 11.06.2010, e do Regime Especial de Incentivo a Computadores para Uso Educacional - REICOMP, instituído pela Medida Provisória nº 563 , de 03.04.2012:"

c) os incisos X, LI, LVI, LVII, CXXXVII, CLI, CLII, CLX e CLXVIII e o "caput" do inciso XC passam a vigorar com a seguinte redação:

"X - saídas, no período do 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, de bulbos de cebola, certificados ou fiscalizados, nos termos da legislação aplicável, destinados à produção de sementes;"

"LI - recebimentos, no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, de mercadorias, decorrentes de importação do exterior efetuada com isenção ou alíquota zero do Imposto de Importação, a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento, desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia, sem fins lucrativos, dos governos Federal, Estadual ou Municipal;"

"LVI - recebimentos, no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, decorrentes de importação do exterior promovida diretamente pela APAE, das mercadorias constantes do Apêndice XXXV, sem similar nacional;

LVII - recebimentos decorrentes de importação do exterior, no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, de bens destinados à implantação de projeto de saneamento básico pelas Companhias de Saneamento Básico Estaduais, como resultado de concorrência internacional com participação de indústria do país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis provenientes de contrato de empréstimo a longo prazo, celebrado com entidades financeiras internacionais, desde que contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação e do IPI;"

"XC - operações a seguir relacionadas, no período de 14 de julho de 1998 a 30 de abril de 2017:"

"CXXXVII - operações, no período de 1º de maio de 2008 a 30 de abril de 2017, com cimento asfáltico de petróleo constituído de no mínimo 15% (quinze por cento) e no máximo 25% (vinte e cinco por cento) de borracha moída de pneus usados, produto classificado no código 2713.20.00 da NBM/SH-NCM;"

"CLI - no período de 27 de abril de 2009 a 30 de abril de 2017, saídas de partes e peças defeituosas, substituídas em virtude de garantia, destinadas ao fabricante, promovidas por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos ou por oficinas reparadoras ou de conserto e manutenção de aeronaves, autorizadas pelo fabricante, homologadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e listadas em Ato COTEPE, conforme previsto no Convênio ICMS 75/1991 , cláusula primeira, § 3º, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia;

CLII - no período de 27 de abril de 2009 a 30 de abril de 2017, saídas de partes e peças novas em substituição às defeituosas, em virtude de garantia, a serem aplicadas em aeronave, promovidas pelo fabricante, destinadas às empresas referidas no inciso anterior, desde que ocorram até trinta dias após o vencimento da garantia;"

"CLX - fornecimento, no período de 17 de junho de 2010 a 30 de abril de 2017, pela União dos Escoteiros do Brasil, de materiais e equipamentos de uso dos escoteiros diretamente a seus associados;"

"CLXVIII - saídas, no período de 9 de dezembro de 2010 a 30 de abril de 2017, de reprodutores de camarão marinho produzidos no País;

ALTERAÇÃO Nº 4573 - No art. 10, é dada nova redação aos incisos VI e VIII, e ao inciso IX, mantida a redação de suas notas, conforme segue:

"VI - internas, no período de 1º de setembro de 1997 a 30 de abril de 2017, de transporte de calcário, desde que vinculado a programas estaduais de preservação ambiental;"

"VIII - de transporte, no período de 1º de agosto de 2011 a 30 de abril de 2017, de mercadorias adquiridas em licitações ou contratações efetuadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo do Estado;

IX - no período de 1º de junho de 2015 a 30 de abril de 2017, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGCJTE;"

ALTERAÇÃO Nº 4574 - No art. 23, é dada nova redação ao "caput" dos incisos IX, X, XVII, XXXII e LXVIII, mantida a redação de suas respectivas notas, conforme segue:

"IX - 40% (quarenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"

"X - 70% (setenta por cento), no período de 6 de novembro de 1997 a 30 de abril de 2017, nas saídas interestaduais das seguintes mercadorias:"

"XVII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2016, nas operações internas, quando a alíquota aplicável for 18%, com ferros e aços não-planos, classificados nos códigos da NBM/SH-NCM a seguir indicados:"

"XXXII - os percentuais a seguir indicados, no período de 11 de novembro de 2002 a 30 de abril de 2017, nas saídas interestaduais promovidas por estabelecimento fabricante ou importador das seguintes mercadorias, em que a receita bruta decorrente da venda dessas mercadorias esteja sujeita ao pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, pela aplicação das alíquotas de 1,47% (um inteiro e quarenta e sete centésimos por cento) e 6,79% (seis inteiros e setenta e nove centésimos por cento), respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002:"

"LXVIII - valor que resulte em carga tributária equivalente a 4% (quatro por cento), no período de 1º de julho de 2015 a 30 de abril de 2017, nas operações realizadas pelo estabelecimento industrial fabricante destinadas ao Ministério da Defesa e seus órgãos, com as seguintes mercadorias:"

ALTERAÇÃO Nº 4575 - No art. 24, o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"IV - 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de abril de 2017, nas prestações de serviço de comunicação onerosas, na modalidade de provimento de acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso;"

ALTERAÇÃO Nº 4576 - No art. 32, o "caput" do inciso V e o inciso CXXXVI passam a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas respectivas notas:

"V - no período de 1º de novembro de 2001 a 30 de abril de 2017, às empresas produtoras de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, em montante igual ao valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos pela empresa aos autores e artistas nacionais ou a empresas que:"

"CXXXVI - no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de abril de 2017, em substituição ao procedimento de estorno de débito previsto nos §§ 3º a 9º da cláusula terceira do Conv. ICMS 126/1998, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 1% (um por cento) sobre o valor dos débitos de ICMS relacionados à prestação de serviços de telecomunicações, cujo documento fiscal seja emitido em uma única via nos termos do Conv. ICMS 115/2003;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI SELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.