Decreto Nº 3101 DE 21/12/2015


 Publicado no DOM - Goiânia em 21 dez 2015


Altera a redação do art. 50, do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº 1.786/2015.


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O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto nos §§ 1º, 3º e 6º, do art. 277 , da Lei nº 5.040/75 (CTM) e o art. 156, inciso XI, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN),

Decreta:

Art. 1º O art. 50, do Regulamento do Código Tributário Municipal (RCTM), aprovado pelo Decreto nº 1786 , de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso XI:

"Art. 50 (.....)

(.....)

XI - dação em pagamento de bens e serviços, na forma e condições estabelecidas em lei."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia