Decreto Nº 14343 DE 21/12/2015


 Publicado no DOE - MS em 22 dez 2015


Acrescenta o inciso VI ao caput do art. 4º do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS.


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O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de inserir na legislação tributária estadual as alterações do Ajuste SINIEF 07/2005 , implementadas pelo Ajuste SINIEF 04/2015 , e o disposto no Convênio ICMS 139/2015 , de 4 de dezembro de 2015, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI ao caput do art. 4º do Subanexo XII - Da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), ao Anexo XV - Das Obrigações Acessórias, ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:

"Art. 4º .....:
.....

VI - a NF-e deve conter o Código Especificador da Substituição Tributária, numérico e de sete dígitos, de preenchimento obrigatório no documento fiscal que acobertar operação com as mercadorias ou os bens listados no Convênio ICMS nº 92 , de 20 de agosto de 2015, ou em outro que o substituir, independentemente de a operação estar sujeita aos regimes de substituição tributária pelas operações subsequentes ou de antecipação do recolhimento do ICMS, com encerramento de tributação.

..... " (NR)

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 147 DE 12/06/2017):

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a partir de 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;

II - a partir de 1º de outubro de 2017, para o atacadista;

III - a partir de 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

Secretário de Estado de Fazenda