Lei Nº 6016 DE 03/12/2015


 Publicado no DOM - São Luís em 16 dez 2015


Altera a Lei Promulgada nº 248 de 08/5/2015, e dá outras providências.


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O Prefeito de São Luís, Capital do Estado do Maranhão.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Câmara Municipal de São Lu í s decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV e V do art. 2º da Lei Promulgada nº 248 de 08 de maio de 2015 passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º .....

"IV - Ato administrativo personalíssimo, precário, inalienável, impenhorável, incomunicável e intransferível outorga a pessoa jurídica ou física, serviço de taxi, observadas as prescrições legais e regulamentares.

V - Pessoa física ou jurídica, de delegação conferida unilateralmente pelo Município de São Luís, a título precário, revogável, que legitima o operador a executar tão somente os serviços previstos nesta Lei, excluídos qualquer outros serviços" .

Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contr á rio.

Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. A Secretaria Municipal de Governo a faça imprimir, publicar e correr.

PALÁCIO DA LA RAVARDIERE, EM SÃO LU ÍS , 03 DE DEZEMBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR

Prefeito

(Originária do Projeto de Lei nº 168/2015 de autoria do Vereador Osmar Filho)