Decreto Nº 1457 DE 18/12/2015


 Publicado no DOE - PA em 21 dez 2015


Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 672 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS-PA, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - o valor resultante da aplicação do percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos valores referidos nos incisos anteriores."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 18 de dezembro de 2015.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado