Decreto Nº 535 DE 16/12/2015


 Publicado no DOE - SC em 17 dez 2015


Altera o art. 9º do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que institui o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 13.992 , de 15 de fevereiro de 2007, e o que consta nos autos do Processo nº SEF 21766/2015,

Decreta:

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 105 , de 14 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 10. Os tratamentos tributários em vigor que não atendam às disposições do § 8º deste artigo deixarão de produzir efeitos a contar de 1º de abril de 2017." (NR)

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 1.089 , de 3 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

I - a partir 1º de abril de 2017, quanto à nova redação dada à alínea "b" do inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 2007; e

....." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni