Publicado no DOE - SP em 18 dez 2015
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
                    
                                        
	Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
	
	Considerando o que dispõe o inciso IV do artigo 170 da Constituição Federal e no inciso III do artigo 47 da Constituiçao Estadual:
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Fica revogado o § 4º do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
	
	Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2015
	
	GERALDO ALCKMIN
	
	Renato Villela
	
	Secretário da Fazenda
	
	Marcos Antonio Monteiro
	
	Secretário de Planejamento e Gestão
	
	Márcio Luiz França Gomes
	
	Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
	
	Edson Aparecido dos Santos
	
	Secretário-Chefe da Casa Civil
	
	Saulo de Castro Abreu Filho
	
	Secretário de Governo
	
	Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2015.
	
	OFÍCIO GS-CAT Nº 1031/2015
	
	Senhor Governador,
	
	Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.
	
	A minuta altera a redação do artigo 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, que trata da prestação de serviço de telefonia fixa a empresas de "call center".
	
	Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.
	
	Renato Villela
	
	Secretário da Fazenda
	
	A Sua Excelência o Senhor
	
	GERALDO ALCKMIN
	
	Governador do Estado de São Paulo
	
	Palácio dos Bandeirantes