Decreto Nº 3870 DE 16/12/2015


 Publicado no DOE - AC em 17 dez 2015


Altera o Decreto 4.971, de 20 de dezembro de 2012, que "Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar juros e multas, mediante parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação - ICMS".


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A Governadora do Estado do Acre, no uso das atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 144, de 17 de dezembro de 2012, alterado pelo Convênio ICMS nº 143, de 4 de dezembro de 2015;

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.971, de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O sujeito passivo, para usufruir os benefícios do programa, deve fazer a sua adesão até 29 de dezembro de 2015, cuja formalização será efetuada mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ou do Termo de Compromisso, conforme o caso, e demais documentos necessários, seguido do pagamento à vista ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado de Fazenda ou da Procuradoria-Geral do Estado, caso inscrito em dívida ativa.". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 12 de dezembro de 2015.

Rio Branco - Acre, 16 de dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis e 54º do Estado do Acre.

Nazareth Araújo

Governadora do Estado do Acre, em exercício

Lílian Virgínia Bahia Marques Caniso

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício