Decreto Nº 8591 DE 16/12/2015


 Publicado no DOU em 17 dez 2015


Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.


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A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013,

Decreta:

Art.1ºO Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

.....

§ 11. A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Kátia Abreu

Marcelo Costa e Castro Izabella

Mônica Vieira Teixeira