Publicado no DOU em 17 dez 2015
Altera o Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, que dispõe sobre a declaração de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013,
Decreta:
Art.1ºO Decreto nº 8.133, de 28 de outubro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º .....
.....
§ 11. A autorização de que trata o caput deve ser de até um ano e pode ser prorrogada até a decisão final sobre o registro, desde que tenha sido priorizado nos termos do art. 5º deste Decreto." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Kátia Abreu
Marcelo Costa e Castro Izabella
Mônica Vieira Teixeira