Publicado no DOM - Rio Branco em 14 dez 2015
Rep. - Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de março de 2015.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 14 , de 27 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As isenções referidas no artigo anterior ficam condicionadas à manutenção da tarifa até o valor estabelecido pelo Conselho de Transportes e de R$ 1,00 (um real) para pagamento com cartão eletrônico de estudante, até o dia 31.12.2016, bem como o investimento na renovação da frota, proporcional à quantidade de linhas de cada empresa, conforme cronograma definido no Anexo Único."
Art. 2º O Anexo único passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO
RENOVAÇÃO DE FROTA |
||
SITURB |
QUANTIDADE |
PRAZO DE ENTREGA |
AUTO VIAÇÃO FLORESTA |
16 |
31.12.2015 |
CONSÓRCIO VIA VERDE (VIA VERDE E SÃO JUDAS) |
05 |
31.10.2016 |
TOTAL GERAL DE ÔNIBUS |
30 |
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento de 2016.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 08 de Dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco