Lei Complementar Nº 16 DE 08/12/2015


 Publicado no DOM - Rio Branco em 14 dez 2015


Rep. - Altera a Lei Complementar nº 14, de 27 de março de 2015.


Conheça o LegisWeb

O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 14 , de 27 de março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As isenções referidas no artigo anterior ficam condicionadas à manutenção da tarifa até o valor estabelecido pelo Conselho de Transportes e de R$ 1,00 (um real) para pagamento com cartão eletrônico de estudante, até o dia 31.12.2016, bem como o investimento na renovação da frota, proporcional à quantidade de linhas de cada empresa, conforme cronograma definido no Anexo Único."

Art. 2º O Anexo único passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

RENOVAÇÃO DE FROTA

SITURB

QUANTIDADE

PRAZO DE ENTREGA

AUTO VIAÇÃO FLORESTA

16
9

31.12.2015
31.10.2016

CONSÓRCIO VIA VERDE (VIA VERDE E SÃO JUDAS)

05

31.10.2016

TOTAL GERAL DE ÔNIBUS

30


Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento de 2016.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 08 de Dezembro de 2015, 127º da República, 113º do Tratado de Petrópolis, 54º do Estado do Acre e 132º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco