Resolução AGEREG Nº 32 DE 07/12/2015


 Publicado no DOM - Campo Grande em 9 dez 2015


Estabelece procedimentos comerciais a serem adotados pela empresa Águas Guariroba S.A., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.


Portal do SPED

A Diretora-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 4.423, de 8 de dezembro de 2006, e

Considerando o Decreto Municipal nº 12.761 , de 2.12.2015, publicado no DIOGRANDE n.4.425, de 3 dezembro de 2015, referente ao Reajuste Tarifário dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;

Considerando que o parágrafo primeiro do artigo 1º, do decreto supramencionado remete para a Agência de Regulação determinar os procedimentos comerciais a serem adotados pela empresa Águas Guariroba S.A., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Campo Grande-MS, para a aplicação da Tabela Tarifária reajustada nos termos Processo Administrativo Fiscalizatório nº 90817/2015-01, de 29.10.2015.

Resolve

Art. 1º Determinar à Concessionária Águas Guariroba S.A., Concessionária dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Campo Grande para, a partir do dia 3 de janeiro de 2016, aplicar na cobrança das faturas dos serviços de abastecimento de água potável e de coleta de esgotamento sanitário, o que abaixo segue:

§ 1º Economias Hidrometradas (Residenciais, Comerciais, Industriais e Poder Público): o cálculo da conta cujo vencimento seja em janeiro/2016 ou fevereiro/2016, referente aos consumos iniciados em dezembro/2015 ou janeiro/2016, será "pró-rata tempore" e deverá obedecer aos seguintes critérios:

I - Nos casos em que o ciclo da última leitura foi efetuado em dezembro divide-se o resultado por 31 (número de dias de dezembro); nos casos em que o ciclo da leitura for efetuado em janeiro, divide-se o resultado por 31 (número de dias de janeiro).

II - O volume dos serviços de abastecimento de água potável a ser faturado corresponderá ao somatório dos números compreendidos de dias do ciclo da leitura efetuado em dezembro (2015) e do ciclo da leitura efetuado em janeiro (2016).

III - O volume de água consumido pelas classes de categorias com a respectiva faixa de consumo encontrado no item II referente a dezembro (2015) será multiplicado pelo valor da tarifa em R$/m³ vigente até 02 de janeiro de 2016 estabelecidas no Decreto Municipal nº 12.644 , de 28 de maio de 2015.

IV - O volume de água consumido pelas classes de categorias com a respectiva faixa de consumo encontrado no item II referente a janeiro (2016) será multiplicado pelo valor da tarifa em R$/m³ a vigir a partir de 3 de janeiro de 2016 conforme Decreto Municipal nº 12.761 , de 2 de dezembro de 2015.

V - A conta faturada dos serviços de abastecimento de água será equivalente à soma dos valores encontrados nos itens III e IV acrescido da tarifa de esgoto de 70% (setenta por cento), calculada com os mesmos critérios supracitados, para as economias ligadas à rede coletora de esgotamento sanitário.

§ 2º Para as economias hidrometradas, categoria residencial, cujos volumes sejam inferiores ao consumo mínimo, serão considerados para efeito de cálculo o volume de 10m3, utilizando-se os mesmos critérios supracitados.

§ 3º Economias Não Hidrometradas (Residenciais, Comerciais, Industriais e Poder Público) e Grandes Consumidores: tendo em vista que as faturas emitidas para estas categorias referem-se ao período compreendido entre 01 e 30 do mês anterior ao vencimento, os cálculos das contas, cujos vencimentos sejam em fevereiro/2016, serão efetuados com base nos mesmos critérios das economias hidrometradas, sendo consideradas 2 (dois) dias com a tarifa vigente até 02.01.2016 e 29 (vinte e nove) dias com a tarifa homologada pelo Decreto Municipal nº 12.761 , de 2 de dezembro de 2015.

§ 4º Tabela de Serviços: os preços da Tabela de Serviços do Anexo VI do Edital de Concorrência nº 13/1999 serão reajustados a partir do dia 03 de janeiro de 2016 (inclusive) em 10,36% (dez inteiros, trinta e seis centésimos por cento), mesmo índice de reajuste tarifário determinado nas tarifas dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande-MS, 07 de Dezembro de 2015.

RITVA CECÍLIA DE QUEIROZ GARCIA VIEIRA

Diretora-Presidente