Decreto Nº 36936 DE 02/12/2015


 Publicado no DOE - DF em 3 dez 2015


Altera a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.


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O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e tendo em vista o Protocolo ICMS 35, de 7 de maio de 2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a redação do campo descrição do número 30 do item 41 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, nos seguintes termos:

"ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997

CADERNO I

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes - Operações Internas e Interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

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41 ........
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ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%) ORIGINAL
UF de Origem.....
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Protocolo ICMS 35/2015
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A partir de 01.01.2016
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30
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Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00.
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NOTA 7 - O Protocolo ICMS 35, de 07 de maio de 2015, foi publicado no DOU de 08.05.2015.
   
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG