Decreto Nº 45970 DE 02/12/2015


 Publicado no DOE - AL em 3 dez 2015


Altera o Decreto Estadual nº 1.897, de 09 de junho de 2004, que regulamenta a Lei Estadual nº 6.167, de 31 de julho de 2000, que dispõe sobre a tributação, pelo ICMS, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-31662/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 2º do Decreto Estadual nº 1.897, de 09 de junho de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 2 de dezembro de 2015, 199º da Emancipação Política e 127º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

Governador