Lei Nº 10363 DE 19/11/2015


 Publicado no DOE - MA em 23 nov 2015


Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.305, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Maranhão - PROCON/MA.


Simulador Planejamento Tributário

(MEDIDA PROVISÓRIA Nº 210 , DE 16 DE OUTUBRO DE 2015)

Faço saber que o Governador do Estado do Maranhão Doutor Flávio Dino, adotou a Medida Provisória nº 210 , de 16 de outubro de 2015, que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado HUMBERTO COUTINHO, Presidente, da Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003 , combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 19 da Lei nº 10.305 , de 2 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para o atendimento das despesas com pessoal criadas por esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fazer o remanejamento das dotações orçamentárias que forem necessárias para a implantação do Instituto de Proteção PROCON/MA, estando autorizado, ainda, a promover os atos necessários:

I - à elaboração de atos regulamentares e regimentais que decorram, implícita ou explicitamente, desta Lei, inclusive os que se relacionem com pessoal, material e patrimônio, bem como alterações organizacionais e de cargos em comissão;

II - ao remanejamento, transposição, transferência ou utilização das dotações orçamentárias em favor do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor, promovendo as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual, criando ou extinguindo unidade orçamentária."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.

PLENÁRIO DEPUTADO "NAGIB HAICKEL" DO PALÁCIO "MANUEL BECKMAN", em 19 de novembro de 2015.

Deputado HUMBERTO COUTINHO

Presidente