Resolução Administrativa GABIN Nº 23 DE 16/11/2015


 Publicado no DOE - MA em 20 nov 2015


Altera as Resoluções Administrativas 06/2015 e 19/2015-GABIN, que tratam da manifestação do destinatário.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a dispor sobre obrigações acessórias relativas a tributos estaduais e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre essa autorização, determinando que seja a referida matéria incorporada à legislação estadual mediante Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução Administrativa 06/2015-GABIN que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia útil de julho de 2015."

Art. 2º Alterar o Art. 3º Resolução Administrativa 19/2015-GABIN que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Prorrogar, até 30 de novembro de 2015, o prazo para manifestação do destinatário das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas a partir de 1º de julho a 30 de setembro de 2015."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

Unidade de Fiscalizaçâo Regional - BACABAL