Publicado no DOM - Porto Alegre em 20 nov 2015
Altera o Art. 1º da Instrução Normativa nº 04/2013 que dispõe sobre normas de minutas de escritura em imóveis comercializados pelo SFH e recursos próprios e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
I - Alterar o art. 1º da Instrução Normativa nº 04/2013, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Após a quitação do contrato, as minutas de escritura serão fornecidas mediante requerimento do mutuário adquirente do imóvel junto ao DEMHAB. O pedido será protocolizado, anexado ao processo administrativo do imóvel, e após será remetido a Coordenação de Crédito Imobiliário (CCI) para a elaboração da respectiva minuta de escritura".
II - Os demais artigos da Instrução Normativa nº 04/2013 permanecem inalterados.
III - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2015.
EVERTON BRAZ, Diretor-Geral.