Decreto Nº 29243 DE 18/11/2015


 Publicado no DOM - Recife em 19 nov 2015


Suspende a aplicação do § 1º e incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 28.195 , de 22 de agosto de 2014, no período compreendido entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.


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O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 54, IV e VI, "a" da Lei Orgânica do Município do Recife, e

Considerando o poder que detém a Administração de alterar os próprios atos quando razões de interesse público assim justifiquem,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação do § 1º e incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 28.195 , de 22 de agosto de 2014, no período compreendido entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Este Decreto vigorará entre 17 de agosto de 2015 e 31 de dezembro de 2015.

Recife, 18 de novembro de 2015.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

SILENO SOUSA GUEDES

Secretário de Governo e Participação Social

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

Secretário de Mobilidade de e Controle Urbano