Publicado no DOE - SC em 18 nov 2015
Introduz a Alteração 3.630 no RICMS/SC-01.
                    
                                        
	O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de P rocesso nº SEF 18696/2015,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
	
	ALTERAÇÃO 3.630 - O art. 10 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art.10. .....
	
	.....
	
	§ 1º .....
	
	IV - por descumprimento de obrigação principal ou acessória, conforme disciplinado em portaria expedida pelo titular da Secretária de Estado da Fazenda;
	
	....." (NR)
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 3 de setembro de 2015.
	
	Florianópolis, 17 de novembro de 2015.
	
	JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
	
	Nelson Ant ô nio Serpa
	
	Antonio Marcos Gavazzoni