Ato Homologatório GS-SET Nº 17 DE 17/11/2015


 Publicado no DOE - RN em 18 nov 2015


Altera o Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, que homologa os valores de ICMS líquido a recolher, para efeito do recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com água mineral, água purificada adicionada de sais e gelo.


Conheça o LegisWeb

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997,

Resolve:

Cláusula primeira. A faixa 2 referente ao produto Água Mineral Garrafão de 20L, constante no Anexo Único do Ato Homologatório nº 010/2014-GS/SET, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

Água Mineral Garrafão de 20L Marcas Unidade ICMS-ST Origem 7% ICMS-ST Origem 12% ICMS-ST Operações Internas 17%
Faixa 2 Indaiá unid   0,363 0,204

Cláusula segunda. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 17 de novembro de 2015.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação