Decreto Nº 30104 DE 11/11/2015


 Publicado no DOE - SE em 13 nov 2015


Acrescenta dispositivos ao art. 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950 , de 29 de dezembro de 2014, e,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nºs 48, de 12 de junho de 2013, e 74, de 15 de agosto de 2014,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º-A e 1º-B ao art. 2º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400 , de 10 de dezembro de 2002, de 10 de dezembro de 2002, com as redações a seguir:

"Art. 2º .....

I -

.....

§ 1º..

.....

§ 1º-A. A não incidência do imposto sobre as operações com o papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico dependerá de prévio reconhecimento pela SEFAZ, que será conferido apenas às operações realizadas por contribuintes credenciados no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, nos termos do Convênio ICMS nº 48/2013 e do Ato do Secretário de Estado da Fazenda (Conv. ICMS 48/2013 e 74/2014).

§ 1º-B. O pedido de credenciamento dos contribuintes no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL, de que trata o § 1º-A deste artigo, será feito mediante acesso ao endereço eletrônico https://www.fazenda.sp.gov.br/RECOPINACIONAL (Convênios ICMS nº 48/2013 e 74/2014).

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Jeferson Dantas Passos

Secretário de Estado da Fazenda

Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo