Decreto Nº 52705 DE 12/11/2015


 Publicado no DOE - RS em 13 nov 2015


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4561 - No art. 9º do Livro III, fica revogada a alínea "b" da nota 05 do inciso VI.

ALTERAÇÃO Nº 4562 - No art. 53-C do Livro III, a alínea "a" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) à importação de mercadorias por estabelecimento atacadista que opere exclusivamente com mercadorias por ele importadas;"

ALTERAÇÃO Nº 4563 - Na Seção III-F do Apêndice II, o item I passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
"I Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais igual ou superior a 20000 ml (retornável) 10,90"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2015.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

GIOVANI FELTES,

Secretário de Estado da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.