Decreto Nº 8118 DE 28/08/2015


 Publicado no DOM - Maceió em 31 ago 2015


Altera o Decreto n° 8.093, de 01 de julho de 2015.


Impostos e Alíquotas

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e

considerando o disposto no art. 49 da Lei n° 4.486, de 28 de Fevereiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° O Art. 12 do Decreto n° 8.093, de 01 de Julho de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.12 Este Decreto entra em vigor no dia 01 de Outubro de 2015”.

Art. 2° Fica alterado o número do Cadastro Mercantil de Contribuinte - CMC - da empresa ThyssenKrup Elevadores, nomeada como responsável tributária, nos termos descritos no Anexo I do Decreto n°. 8.093, de 01 de Julho de 2015, passando para o n° 900.115.415.

Art. 3° Ficam mantidas as demais condições estipuladas no Decreto n° 8.093, de 01 de Julho de 2015.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACEIÓ, em 28 de Agosto de 2015.

RUI SOARES PALMEIRA
Prefeito de Maceió