Resolução Administrativa GABIN Nº 21 DE 09/11/2015


 Publicado no DOE - MA em 11 nov 2015


Altera redação de dispositivo do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o percentual mínimo do imposto aplicável na prestação do serviço de televisão por assinatura.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o Convênio ICMS 99/2015 , de 02 de outubro de 2015, que altera o Convênio ICMS 78/2015 , que concede redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura,

Considerando, ainda, que a Lei 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto 27.504 , de 28 de julho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve:

Art. 1º O caput do inciso VIII do artigo 1º do Anexo 1.4 (Redução da Base de Cálculo) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com seguinte redação:

"VIII - nas prestações de serviços de televisão por assinatura, observadas as seguintes condições, a incidência do imposto resulte no percentual de no mínimo 15% (quinze por cento):" (Convênio ICMS 99/2015 , efeitos a partir de 01.01.2016)

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

São Luís (MA), 09 de novembro de 2015.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda