Portaria CAT Nº 140 DE 09/11/2015


 Publicado no DOE - SP em 10 nov 2015


Altera a Portaria CAT nº 92/1998, de 23.12.1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF- 06/2015 e no artigo 24 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 4º do artigo 19-B do Anexo III da Portaria CAT 92/1998 , de 23.12.1998:

"§ 4º O titular do estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo nos termos deste artigo ficará sujeito, a partir de 01.01.2016, ao cumprimento das obrigações principal e acessórias atribuídas pela legislação paulista ao estabelecimento;" (NR);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.