Publicado no DOE - MS em 6 nov 2015
Acrescenta o 10-A ao Decreto nº 14.251, de 28 de agosto de 2015, que institui o Programa Habitacional Financiado e Subsidiado para População de Baixa Renda de Mato Grosso do Sul, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 10-A ao Decreto nº 14.251 , de 28 de agosto de 2015, com a seguinte redação:
"Art. 10-A. A SEHAB disponibilizará para as entidades sem fins lucrativos que realizam a gestão do Programa Habitacional Financiado e Subsidiado, na qualidade de entidade organizadora, o sistema eletrônico para cadastro e seleção de famílias, de que trata o art. 10 deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 5 de novembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARIA DO CARMO AVESANI LOPEZ
Secretária de Estado de Habitação