Lei Nº 7099 DE 05/11/2015


 Publicado no DOE - RJ em 6 nov 2015


Inclui no anexo da Consolidação de Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual Todos Somos Pedestres - Respeite a sua Própria Preferência.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(.....)

MAIO

(.....)

PRIMEIRA SEMANA DE MAIO - "SEMANA ESTADUAL TODOS SOMOS PEDESTRES - RESPEITE A SUA PRÓPRIA PREFERÊNCIA".

(.....) (NR)"

Art. 3º A Semana tem como objetivos:

I - conscientizar a população sobre a necessidade de respeitar o pedestre e sua movimentação junto à faixa de travessia;

II - esclarecer as consequências quando desrespeitada a sinalização;

III - informar o correto comportamento do pedestre; e

IV - divulgar dicas de segurança para pedestres.

Art. 4º A Semana de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Governador

Projeto de Lei nº 535/2015

Autoria do Deputado: Rafael Picciani