Decreto Nº 46875 DE 29/10/2015


 Publicado no DOE - MG em 30 out 2015


Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


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O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 108 , de 2 de outubro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O item 11 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

11. (.....)
(.....)
(.....) (.....) (.....) (.....)
11.1 32.08
32.09
32.10
Tintas, vernizes e outros 64
(.....) (.....) (.....) (.....)
11.4 28.21
3204.17
32.06
xadrez e pós assemelhados 64
(.....) (.....) (.....) (.....)

"(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2015.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL