Decreto Nº 52674 DE 28/10/2015


 Publicado no DOE - RS em 29 out 2015


Altera o Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 11.916, de 2 de junho de 2013, e alterações.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 56055 DE 26/08/2021):

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o "caput" e os §§ 1º e 2º, ficando revogado o § 3º, do art. 29 do Decreto nº 49.205 , de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, instituídos pela Lei nº 11.916 , de 2 de junho de 2003, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.744 , de 27 de setembro de 2015, passando a ter a seguinte redação:

Art. 29. Do retorno de cada parcela do financiamento previsto no art. 7º deste Decreto, o Poder Executivo destinará 90% (noventa por cento) ao Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei nº 10.607 , de 28 de dezembro de 1995.

§ 1º Atendido o disposto no "caput" deste artigo, os recursos remanescentes serão destinados, prioritariamente, ao fomento de pequenas e médias empresas sediadas em qualquer região do Estado.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os creditórios provenientes de financiamentos concedidos, previstos no art. 7º deste Decreto, para capitalizar a Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de outubro de 2015.

JOSÉ IVO SARTORI,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

MÁRCIO BIOLCHI,

Secretário Chefe da Casa Civil.