Portaria SEFAZ Nº 190 DE 22/10/2015


 Publicado no DOE - MT em 23 out 2015


Altera a Portaria nº 77/2013-SEFAZ, de 14.03.2013 (DOE 18.03.2013), que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015;

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária deste Estado, a fim de se aperfeiçoarem os procedimentos relativos ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e;

Considerando o disposto na alínea b do inciso III do § 8º do artigo 345 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, que remete para normas complementares desta Secretaria Adjunta a fixação de requisitos de validade e autenticidade do referido documento fiscal;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o parágrafo único ao artigo 9º da Portaria nº 077/2013-SEFAZ, de 14.03.2013 (DOE 18.03.2013), que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos à utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, do correspondente Detalhe da Venda, bem como do Documento Auxiliar da NFC-e - DANFE-NFC-e, e dá outras providências:

"Art. 9º .....

.....

Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso I do caput deste artigo e no inciso II do artigo 10, será considerada irregular a situação cadastral do emitente do documento fiscal eletrônico quando a respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado estiver, alternativamente:

I - baixada;

II - cassada;

III - suspensa."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de outubro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)