Decreto Nº 4956 DE 19/10/2015


 Publicado no DOE - AP em 19 out 2015


Dispõe sobre alteração de dispositivo do Anexo I, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, no que se refere a regimes especiais.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 00133/2015-SEFAZ, e

Considerando o que dispõe o § 2º, do art. 44 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 03 , de 27 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União, de 30.07.2015,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 415-D, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

"Art. 415-D. Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínica."

Art. 2º Fica convalidados os procedimentos adotados pela Administração Pública desde 1º de outubro de 2015, até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 2015.

Macapá, 19 de outubro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador