Publicado no DOU em 21 out 2015
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 691 de 2015, que ""Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos", pelo período de sessenta dias.
                    
                                        
	O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
	
	Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 691, de 31 de agosto de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Dispõe sobre a administração, a alienação, a transferência de gestão de imóveis da União e seu uso para a constituição de fundos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
	
	Congresso Nacional, 20 de outubro de 2015
	
	Senador RENAN CALHEIROS
	
	Presidente da Mesa do Congresso Nacional