Lei Nº 4737 DE 15/10/2015


 Publicado no DOE - MS em 16 out 2015


Altera a redação do inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 4.698, de 20 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....:

.....

II - os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho devem ter mandato de até cinco anos, admitida a recondução;

....." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de julho de 2015.

Campo Grande, 15 de outubro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA

Governador do Estado