Decreto Nº 3871-R DE 07/10/2015


 Publicado no DOE - ES em 8 out 2015


Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguinte alterações:

"Art. 5º [.....]

CXII - [.....]

b) [.....]

3. ficam dispensadas do cumprimento da obrigação de que trata o artigo 758-A, desde que:

3.1. estejam e permaneçam instituídas como órgãos das Secretarias Estadual ou Municipais de Saúde;

3.2. se constituam de unidades administrativas equiparadas a pessoa jurídica de direito público; e

3.3. não aufiram receita sobre vendas de medicamentos.

[.....]

Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, inclusive aquelas autorizadas a partir de 1º de janeiro de 2009, poderão ser utilizadas nas operações internas por prazo indeterminado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de outubro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

Secretária de Estado da Fazenda