Solução de Consulta COSIT Nº 201 DE 05/08/2015


 Publicado no DOU em 30 set 2015

Recuperador PIS/COFINS

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS METÁLICAS.

O serviço isolado de instalação e montagem de estrutura metálica, por empresa que não a fabricou, é tributado pelo Anexo III. Mas quando for executado pelo próprio fabricante dela, é tributado pelo Anexo II.

MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE.

Manutenção e reparo de máquinas e equipamentos para uso geral, bem como obras de acabamento em gesso e estuque são tributados pelo Anexo III. Todavia, caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que essas atividades façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV.

OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

As obras de engenharia em geral são tributadas pelo Anexo IV. Já os serviços de engenharia, a partir de 2015, são tributados pelo Anexo VI.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 18, § 4°, II, § 5°-B, IX, § 5°-C, I, § 5°-I, VI; ADI RFB n° 8, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral